QUESTÕES
GERAIS
1. Quem pode
inscrever-se nas
Provas?
Cidadãos nacionais ou estrangeiros
Os cidadãos estrangeiros deverão entregar fotocópia do Título de
Residência ou do
Passaporte + Autorização de Residência emitida pelo SEF.
Os candidatos que, não sendo nacionais de um Estado membro da
União Europeia,
residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma
ininterrupta, em 1 de
janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem
como os filhos que
com eles residam legalmente, devem apresentar declaração do SEF
que comprove esta
situação. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto
de estudos.
2. Quem não
possuir o ensino
secundário completo pode inscrever-se nas Provas?
Só pode se até à data do concurso especial para titulares de curso de
dupla
certificação de ensino secundário e curso artístico especializado pela
DGES tiver
concluído o ensino secundário.
QUESTÕES
ASSOCIADAS ÀS
CANDIDATURAS
3. Quais os
valores a pagar?
Existem emolumentos associados à candidatura e à reapreciação da
prova (este valor
será devolvido se se verificar uma melhoria de nota).
Consulte a Tabela de
Emolumentos.
4. São
exigidos pré-requisitos
para algum dos cursos?
Sim. Para os Cursos de Licenciatura em Desporto, da Escola Superior
de Educação/IPS e
para os Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde/IPS. Mais
informações
disponíveis no portal de cada Escola.
QUESTÕES
ASSOCIADAS ÀS
PROVAS DE CONHECIMENTOS
5. Posso
inscrever-me a mais do
que uma prova?
Não. Só pode candidatar-se a uma prova de conhecimentos. No caso
de ter a opção de
realizar uma de várias provas, para um determinado curso, deverá
apenas inscrever-se
numa.
6. A realização
das Provas é
suficiente para o acesso ao Ensino Superior?
Não. As Provas servem apenas para avaliar os conhecimentos dos
interessados e para
determinar uma componente (30%) da nota a considerar para a
candidatura ao acesso.
7. Fiz as
Provas o ano passado
mas não entrei. Tenho de fazer as Provas novamente este ano?
Não, a classificação das Provas é válida no ano em que é obtida e nos
dois anos
seguintes. No presente ano poderão candidatar-se todos aqueles que
vierem a obter
aproveitamento nas provas, bem como todos os que tenham obtido
aproveitamento nos
dois últimos anos.
Pode, no entanto, realizar novamente as Provas se quiser tentar uma
subida de nota e
na candidatura, optar pela nota mais elevada.
8. Se quiser
utilizar a nota que
obtive no ano passado como devo proceder?
Nesse caso, não necessita de se inscrever nas Provas do corrente ano,
bastando, no
momento da candidatura ao Concurso Especial de Acesso, submeter a
declaração de
classificação do ano em que realizou a prova.
9. As Provas
de outras
Instituições são válidas para o IPS?
Sim. Desde que pertençam à Rede SUL e ILHAS.
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