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Estudar no IPS Candidatos Titulares de Curso de Dupla certificação de Ensino Secundário/Curso Artístico Especializado FAQ's
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QUESTÕES GERAIS

1. Quem pode inscrever-se nas Provas?
Cidadãos nacionais ou estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros deverão entregar fotocópia do Título de Residência ou do Passaporte + Autorização de Residência emitida pelo SEF.

Os candidatos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, devem apresentar declaração do SEF que comprove esta situação. Não conta para este efeito o tempo de residência com visto de estudos.

2. Quem não possuir o ensino secundário completo pode inscrever-se nas Provas?

Só pode se até à data do concurso especial para titulares de curso de dupla certificação de ensino secundário e curso artístico especializado pela DGES tiver concluído o ensino secundário.

QUESTÕES ASSOCIADAS ÀS CANDIDATURAS

3. Quais os valores a pagar?
Existem emolumentos associados à candidatura e à reapreciação da prova (este valor será devolvido se se verificar uma melhoria de nota). Consulte a Tabela de Emolumentos.

4. São exigidos pré-requisitos para algum dos cursos?
Sim. Para os Cursos de Licenciatura em Desporto, da Escola Superior de Educação/IPS e para os Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde/IPS. Mais informações disponíveis no portal de cada Escola.

QUESTÕES ASSOCIADAS ÀS PROVAS DE CONHECIMENTOS

5. Posso inscrever-me a mais do que uma prova?
Não. Só pode candidatar-se a uma prova de conhecimentos. No caso de ter a opção de realizar uma de várias provas, para um determinado curso, deverá apenas inscrever-se numa.

6. A realização das Provas é suficiente para o acesso ao Ensino Superior?
Não. As Provas servem apenas para avaliar os conhecimentos dos interessados e para determinar uma componente (30%) da nota a considerar para a candidatura ao acesso.

7. Fiz as Provas o ano passado mas não entrei. Tenho de fazer as Provas novamente este ano?
Não, a classificação das Provas é válida no ano em que é obtida e nos dois anos seguintes. No presente ano poderão candidatar-se todos aqueles que vierem a obter aproveitamento nas provas, bem como todos os que tenham obtido aproveitamento nos dois últimos anos.

Pode, no entanto, realizar novamente as Provas se quiser tentar uma subida de nota e na candidatura, optar pela nota mais elevada.

8. Se quiser utilizar a nota que obtive no ano passado como devo proceder?
Nesse caso, não necessita de se inscrever nas Provas do corrente ano, bastando, no momento da candidatura ao Concurso Especial de Acesso, submeter a declaração de classificação do ano em que realizou a prova.

9. As Provas de outras Instituições são válidas para o IPS?
Sim. Desde que pertençam à Rede SUL e ILHAS.

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