PROJETO
DE REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÉMICAS DO INSTITUTO
POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Nº de processo: 1/2019
Objeto: Projeto de Regulamento das Atividades
Académicas do Instituto Politécnico de Setúbal
Normas a alterar: Alterações ao Regulamento.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento:
Serviços Centrais
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA):
Vice-Presidente Angela Lemos
Prazo para constituição de interessados e apresentação de
comentários e sugestões (artigo 100º CPA): 6 de agosto de
2019
Os contributos e sugestões devem ser efetuados:
Documentos:
Despacho de Publicitação do Inicio do
Procedimento para Alteração de Regulamento das Atividades
Académicas do Instituto Politécnico de Setúbal (PDF | 86KB)
Regulamento das Atividades Académicas
Contributos Recebidos: 10
Contributo n.º: 01
Data: 20/7/2019
Autor: João Vinagre - joao.vinagre@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido):
sim (DOC | 410KB)
Tendo procedido à leitura do Despacho 128/Presidente/2019, é
referido que:
série, nº179 de 17 de setembro de 2018, torna-se necessário
proceder a novas
alterações e ou adaptações mais consoantes com as reais
necessidades da Comunidade Académica, designadamente em
matéria de: (i) Aclaração e/ou
introdução de novos conceitos; (ii) Correção de erros materiais e de
escrita; (iii)
Anulação de inscrição e de matrícula por decisão do estudantes; (iv)
Estudantes
internacionais; (v) Estudantes bolseiros (vi) Critérios de seriação
M23 e de
acesso a CTeSP; (vii) Processo de reconhecimento e validação de
competências; (viii) Creditação de unidades curriculares; (ix)
Frequência de
unidades curriculares subsequentes e isoladas; (x) Prescrição do
direto à
inscrição; (xi) Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito;
(xii)
Estatutos: mãe e pai estudantes, trabalhador estudantes, estudantes
atleta do IPS,
estudante com necessidades educativas especiais.
Sendo solicitados contributos mas não disponibilizadas as propostas
de alteração, confesso não entender a metodologia de trabalho,
agradecendo um esclarecimento.
Manifesto-me, desde já, como interessado no processo de revisão do
regulamento em causa.
Contributo n.º: 02
Data: 29/7/2019
Autor: Cristiana Pereira -
cristiana.pereira@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não
No seguimento do Despacho nº 128/Presidente/2019, relativo à
alteração ao Regulamento das Atividades Académicas e Linhas
Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes
do Instituto Politécnico de Setúbal, solicito que se digne a promover
a reflexão sobre a Secção V - Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos
Superiores Profissionais do IPS -, designadamente as alíneas a) e b)
do ponto 1 do artigo 107º - Condições de acesso e ingresso -, com
vista à sua clarificação.
No artigo, ponto e alíneas supracitadas lê-se:
Artigo 107.º Condições de acesso e ingresso
1 — Podem candidatar -se a CTeSP ministrados no IPS:
a) Contingente 1 — os titulares de cursos de formação
profissional de nível secundário ou equivalente, concluída nas
entidades da rede de formação IPS, com aprovação em
disciplinas nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;
b) Contingente 2 — os titulares de um curso de ensino
secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com
aprovação em disciplinas nas áreas relevantes para o curso a que se
candidatam;
Ainda que o ponto 2 do artigo 107º deixe claro que compete ao CTC
da Escola que ministra o curso estabelecer as áreas relevantes para
o curso, o articulado não define quais as condições a verificar para
que o candidato cumpra a condição de ter aprovação em disciplinas
nas áreas relevantes para o curso.
No caso de titulares de cursos de formação profissional de nível
secundário ou equivalente, importa definir o número mínimo de
horas da(s) disciplina(s). No caso de titulares de curso de ensino
secundário ou de habilitação legalmente equivalente, importa definir
se é exigida aprovação ao nível do 10º e 11º anos, se ao nível do
12º ano ou se ao nível do 10º, 11º e 12º anos. Mais, no caso de
área relevante ser Matemática, os currículos Matemática A,
Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais são tratados
de igual forma?
Caso seja considerado que tal grau de detalhe não cabe neste
Regulamento, que seja deixado claro a quem compete tais
definições.
Contributo n.º: 03
Data: 31/7/2019
Autor: Susana Piçarra - vicepresidente.sp@ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não
De acordo com o falado na semana passada e no seguimento das
alterações que estão a ser feita ao Regulamento das Atividades
Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho
Escolar dos Estudantes do IPS, gostaríamos de sugerir a alteração da
alínea a) do artigo 177º, Capítulo VI.
“Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no
artigo 176.º, são considerados elegíveis para participar em ações de
mobilidade, nos termos do presente regulamento:
a) Os estudantes matriculados e inscritos no IPS que, na data da
realização da mobilidade, estejam inscritos, no mínimo, no 2.º ano
curricular do ciclo de estudos;”
A nossa sugestão seria uma referência abaixo da alínea a)
que indicasse:
1. Excetuam-se os estudantes que tendo terminado a licenciatura
no IPS pretendam inscrever-se em Mestrado, ficando a candidatura a
mobilidade condicionada à sua efetiva inscrição;
No caso dos estudantes que vêm de outras instituições para o
Mestrado, esses não se candidatam para mobilidade no 1º ano pois
como não estão no IPS também não seguem os nossos prazos de
candidatura ao Programa Erasmus+, por isso esta alteração seria
mais considerando os nossos licenciados que seguem para o
segundo ciclo.
Contributo n.º: 04
Data: 01/08/2019
Autor: Lucília Nunes - lucilia.nunes@ess.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido):
sim (PDF | 679KB)
Bom dia,
Anexamos ficheiro pdf com comentários e sugestões,
Contributo n.º: 05
Data: 01/08/2019
Autor: Miguel Baio- miguel.baio@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não
Pretendo constituir-me como parte interessada e propor as seguintes
alterações ao documento em consulta pública:
LOADES
Se pelo nº 4 do Art.º 10º é “possibilitado, no mínimo, o acesso a 2
(duas) épocas de avaliação”, não me parece justo que quem obteve
aprovação na 1ª época necessite de pedir autorização para poder
melhorar a sua nota. A DA deve lançar a melhor das classificações
sem essa autorização prévia.
Assim, no nº 6 do Artigo 11º das LOADES proponho que o texto do
nº 6 passe a ter a seguinte redação:
“6 -O acesso à melhoria de classificação carece de inscrição na DA,
se efetuado no ano letivo seguinte ao da aprovação, de acordo com
o calendário estabelecido.”
RAA
No RAA não entendo porque no Art.º 3º quase sempre que se refere
a estágio apareça apenas o CTeSP, quando há cursos de licenciatura
com estágio curricular, e também os de mestrados têm essa
possibilidade de realização dum estágio.
Em vez de “m) «Contrato de Estágio» - documento
celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP, a entidade de
acolhimento e o estudante estagiário, previamente ao estágio,
elaborado em triplicado, sendo um dos exemplares para cada um
dos intervenientes;”
Proponho m) «Contrato de Estágio» - documento celebrado
entre a Escola que ministra o curso, a entidade de acolhimento e o
estudante estagiário, previamente ao estágio, elaborado em
triplicado, sendo um dos exemplares para cada um dos
intervenientes;”
Em vez de “aa) «Estudante estagiário» - o estudante
devidamente inscrito em CTeSP ministrado por uma Escola do IPS;”
Proponho “aa) «Estudante estagiário» - o estudante
devidamente inscrito em curso ministrado por uma Escola do IPS;”
Em vez de “bg) «Protocolo de Estágio» - documento
celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP e a entidade de
acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de
acolhimento dos estudantes estagiários em ambiente empresarial na
instituição;”
Proponho “bg) «Protocolo de Estágio» - documento
celebrado entre a Escola que ministra o curso e a entidade de
acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de
acolhimento dos estudantes estagiários em ambiente empresarial na
instituição;”
Neste Art.º 3º em av) aparece o termo “área científica” que não está
definido atrás. Parece-me que deveria ser definido o que se entende
por “área científica” e também por “área disciplinar”, pois não
encontrei noutros documentos do IPS.
Seguindo a mesma lógica, exposta atrás parece-me que o
Capítulo V Estágios de CTeSP, deveria ser apenas
Capítulo V Estágios, retirando sempre “CTeSP” e substituir
por algo mais adequado acrescentando. Por exemplo no Art.º 151º
Em vez de “O presente capítulo destina-se a estabelecer as normas e
os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de
trabalho dos planos de estudos de todos os CTeSP ministrados nas
Escolas do IPS, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo
Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei
65/2018, de 16 de agosto.”
Proponho “O presente capítulo destina-se a estabelecer as normas e
os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de
trabalho dos planos de estudos de todos os cursos ministrados nas
Escolas do IPS, com essa unidade curricular.”
No Art.º 153º em vez de “As presentes regras aplicam-se a todos os
estudantes inscritos nos CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, que
integrem esta componente nos seus planos de estudos, e que
reúnam as condições para nele se inscreverem.”
Proponho “As presentes regras aplicam-se a todos os estudantes
inscritos nos cursos ministrados nas Escolas do IPS, que integrem
esta componente nos seus planos de estudos, e que reúnam as
condições para nele se inscreverem.”
No Art.º 171º proponho que retire “CTeSP” ficando apenas “Prova
Pública de Estágio”.
Contributo n.º: 06
Data: 01/08/2019
Autor: Ana Luisa Pires- ana.luisa.pires@ese.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido):
sim (DOC | 16KB)
Venho por este meio constituir-me como interessada no processo de
revisão do Regulamento das Atividades Académicas do IPS, enviando
em anexo os contributos da UDRVC para a alteração do Regulamento
das Atividades Académicas do IPS.
Contributo n.º: 07
Data: 02/08/2019
Autor: Presidente CP ESS - presidente.cp@ess.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido):
sim (PDF | 55KB)
sim (PDF | 1MB)
Sra. Vice-Presidente do IPS
Professora Ângela Lemos,
Muito agradeço o facto de ter enviado a revisão do documento que
se pretende publicar.
O CP, estando neste momento a rever o Regulamento Específico de
Avaliação do Desempenho Escolar do Estudante da ESS, aproveitou a
oportunidade para fazê-lo à luz da nova proposta para as
LOADEE/IPS.
Assim sendo, envio em anexo, sob duas formas, o contributo
resultante desse trabalho:
1. O documento que nos foi enviado, onde foram feitos diretamente
os comentários/propostas de alteração
2. Uma folha onde se colocam agrupados esses mesmos
comentários e sugestões.
Encontro-me disponível para esclarecer o que entender necessário.
Contributo n.º: 08
Data: 05/08/2019
Autor: Pedro Neto - pedro.neto@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não
Manifesto-me como interessado no processo de revisão do
Regulamento das Atividades Académicas do Instituto Politécnico de
Setúbal.
Apresento para já como sugestão a revisão da utilização no texto
dos termos "área científica" e "área disciplinar".
Contributo n.º: 09
Data: 05/08/2019
Autor: Diretor da Escola Superior de Saúde -
diretor@ess.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido):
sim (PDF | 181KB)
Junto enviamos algumas sugestões para a revisão do RAA, tendo por
autoria a Direção da ESS/IPS.
Contributo n.º: 10
Data: 06/08/2019
Autor: Isabel Costa - isabel.costa@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não
Manifesto o meu interesse no processo de revisão do Regulamento
das Atividades Académicas do Instituto Politécnico de Setúbal.
Gostaria, no entanto, de conhecer os timings deste mesmo processo
de revisão, uma vez que presentemente encontro-me no meu
período de férias.