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Sobre o IPS Audiência de Interessados Nº 1/2019
AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS Nº 1/2019
PROJETO DE REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÉMICAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Nº de processo: 1/2019

Objeto: Projeto de Regulamento das Atividades Académicas do Instituto Politécnico de Setúbal

Normas a alterar: Alterações ao Regulamento.

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais

Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Vice-Presidente Angela Lemos

Prazo para constituição de interessados e apresentação de comentários e sugestões (artigo 100º CPA): 6 de agosto de 2019

Os contributos e sugestões devem ser efetuados:

Documentos:
Despacho de Publicitação do Inicio do Procedimento para Alteração de Regulamento das Atividades Académicas do Instituto Politécnico de Setúbal (PDF | 86KB)
Regulamento das Atividades Académicas

Contributos Recebidos: 10

Contributo n.º: 01
Data: 20/7/2019
Autor: João Vinagre - joao.vinagre@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): sim (DOC | 410KB)

Tendo procedido à leitura do Despacho 128/Presidente/2019, é referido que:

série, nº179 de 17 de setembro de 2018, torna-se necessário proceder a novas alterações e ou adaptações mais consoantes com as reais necessidades da Comunidade Académica, designadamente em matéria de: (i) Aclaração e/ou introdução de novos conceitos; (ii) Correção de erros materiais e de escrita; (iii) Anulação de inscrição e de matrícula por decisão do estudantes; (iv) Estudantes internacionais; (v) Estudantes bolseiros (vi) Critérios de seriação M23 e de acesso a CTeSP; (vii) Processo de reconhecimento e validação de competências; (viii) Creditação de unidades curriculares; (ix) Frequência de unidades curriculares subsequentes e isoladas; (x) Prescrição do direto à inscrição; (xi) Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito; (xii) Estatutos: mãe e pai estudantes, trabalhador estudantes, estudantes atleta do IPS, estudante com necessidades educativas especiais.

Sendo solicitados contributos mas não disponibilizadas as propostas de alteração, confesso não entender a metodologia de trabalho, agradecendo um esclarecimento.

Manifesto-me, desde já, como interessado no processo de revisão do regulamento em causa.

Contributo n.º: 02
Data: 29/7/2019
Autor: Cristiana Pereira - cristiana.pereira@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não

No seguimento do Despacho nº 128/Presidente/2019, relativo à alteração ao Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal, solicito que se digne a promover a reflexão sobre a Secção V - Acesso e Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPS -, designadamente as alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 107º - Condições de acesso e ingresso -, com vista à sua clarificação.

No artigo, ponto e alíneas supracitadas lê-se:

Artigo 107.º Condições de acesso e ingresso

1 — Podem candidatar -se a CTeSP ministrados no IPS:

a) Contingente 1 — os titulares de cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente, concluída nas entidades da rede de formação IPS, com aprovação em disciplinas nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;

b) Contingente 2 — os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação em disciplinas nas áreas relevantes para o curso a que se candidatam;

Ainda que o ponto 2 do artigo 107º deixe claro que compete ao CTC da Escola que ministra o curso estabelecer as áreas relevantes para o curso, o articulado não define quais as condições a verificar para que o candidato cumpra a condição de ter aprovação em disciplinas nas áreas relevantes para o curso.

No caso de titulares de cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente, importa definir o número mínimo de horas da(s) disciplina(s). No caso de titulares de curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, importa definir se é exigida aprovação ao nível do 10º e 11º anos, se ao nível do 12º ano ou se ao nível do 10º, 11º e 12º anos. Mais, no caso de área relevante ser Matemática, os currículos Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais são tratados de igual forma?

Caso seja considerado que tal grau de detalhe não cabe neste Regulamento, que seja deixado claro a quem compete tais definições.

Contributo n.º: 03
Data: 31/7/2019
Autor: Susana Piçarra - vicepresidente.sp@ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não

De acordo com o falado na semana passada e no seguimento das alterações que estão a ser feita ao Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS, gostaríamos de sugerir a alteração da alínea a) do artigo 177º, Capítulo VI.

“Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 176.º, são considerados elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento:

    a) Os estudantes matriculados e inscritos no IPS que, na data da realização da mobilidade, estejam inscritos, no mínimo, no 2.º ano curricular do ciclo de estudos;”
    A nossa sugestão seria uma referência abaixo da alínea a) que indicasse:

    1. Excetuam-se os estudantes que tendo terminado a licenciatura no IPS pretendam inscrever-se em Mestrado, ficando a candidatura a mobilidade condicionada à sua efetiva inscrição;

No caso dos estudantes que vêm de outras instituições para o Mestrado, esses não se candidatam para mobilidade no 1º ano pois como não estão no IPS também não seguem os nossos prazos de candidatura ao Programa Erasmus+, por isso esta alteração seria mais considerando os nossos licenciados que seguem para o segundo ciclo.

Contributo n.º: 04
Data: 01/08/2019
Autor: Lucília Nunes - lucilia.nunes@ess.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): sim (PDF | 679KB)

Bom dia,
Anexamos ficheiro pdf com comentários e sugestões,

Contributo n.º: 05
Data: 01/08/2019
Autor: Miguel Baio- miguel.baio@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não

Pretendo constituir-me como parte interessada e propor as seguintes alterações ao documento em consulta pública:

LOADES

Se pelo nº 4 do Art.º 10º é “possibilitado, no mínimo, o acesso a 2 (duas) épocas de avaliação”, não me parece justo que quem obteve aprovação na 1ª época necessite de pedir autorização para poder melhorar a sua nota. A DA deve lançar a melhor das classificações sem essa autorização prévia.

Assim, no nº 6 do Artigo 11º das LOADES proponho que o texto do nº 6 passe a ter a seguinte redação:

“6 -O acesso à melhoria de classificação carece de inscrição na DA, se efetuado no ano letivo seguinte ao da aprovação, de acordo com o calendário estabelecido.”

RAA

No RAA não entendo porque no Art.º 3º quase sempre que se refere a estágio apareça apenas o CTeSP, quando há cursos de licenciatura com estágio curricular, e também os de mestrados têm essa possibilidade de realização dum estágio.

Em vez de “m) «Contrato de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP, a entidade de acolhimento e o estudante estagiário, previamente ao estágio, elaborado em triplicado, sendo um dos exemplares para cada um dos intervenientes;”

Proponho m) «Contrato de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o curso, a entidade de acolhimento e o estudante estagiário, previamente ao estágio, elaborado em triplicado, sendo um dos exemplares para cada um dos intervenientes;”

Em vez de “aa) «Estudante estagiário» - o estudante devidamente inscrito em CTeSP ministrado por uma Escola do IPS;”

Proponho “aa) «Estudante estagiário» - o estudante devidamente inscrito em curso ministrado por uma Escola do IPS;”

Em vez de “bg) «Protocolo de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o CTeSP e a entidade de acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de acolhimento dos estudantes estagiários em ambiente empresarial na instituição;”

Proponho “bg) «Protocolo de Estágio» - documento celebrado entre a Escola que ministra o curso e a entidade de acolhimento, previamente ao estágio, que estabelece as bases de acolhimento dos estudantes estagiários em ambiente empresarial na instituição;”

Neste Art.º 3º em av) aparece o termo “área científica” que não está definido atrás. Parece-me que deveria ser definido o que se entende por “área científica” e também por “área disciplinar”, pois não encontrei noutros documentos do IPS.

Seguindo a mesma lógica, exposta atrás parece-me que o Capítulo V Estágios de CTeSP, deveria ser apenas Capítulo V Estágios, retirando sempre “CTeSP” e substituir por algo mais adequado acrescentando. Por exemplo no Art.º 151º

Em vez de “O presente capítulo destina-se a estabelecer as normas e os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de trabalho dos planos de estudos de todos os CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.”

Proponho “O presente capítulo destina-se a estabelecer as normas e os procedimentos relativos aos estágios curriculares em contexto de trabalho dos planos de estudos de todos os cursos ministrados nas Escolas do IPS, com essa unidade curricular.”

No Art.º 153º em vez de “As presentes regras aplicam-se a todos os estudantes inscritos nos CTeSP ministrados nas Escolas do IPS, que integrem esta componente nos seus planos de estudos, e que reúnam as condições para nele se inscreverem.”

Proponho “As presentes regras aplicam-se a todos os estudantes inscritos nos cursos ministrados nas Escolas do IPS, que integrem esta componente nos seus planos de estudos, e que reúnam as condições para nele se inscreverem.”

No Art.º 171º proponho que retire “CTeSP” ficando apenas “Prova Pública de Estágio”.

Contributo n.º: 06
Data: 01/08/2019
Autor: Ana Luisa Pires- ana.luisa.pires@ese.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): sim (DOC | 16KB)

Venho por este meio constituir-me como interessada no processo de revisão do Regulamento das Atividades Académicas do IPS, enviando em anexo os contributos da UDRVC para a alteração do Regulamento das Atividades Académicas do IPS.

Contributo n.º: 07
Data: 02/08/2019
Autor: Presidente CP ESS - presidente.cp@ess.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): sim (PDF | 55KB) sim (PDF | 1MB)

Sra. Vice-Presidente do IPS
Professora Ângela Lemos,

Muito agradeço o facto de ter enviado a revisão do documento que se pretende publicar.

O CP, estando neste momento a rever o Regulamento Específico de Avaliação do Desempenho Escolar do Estudante da ESS, aproveitou a oportunidade para fazê-lo à luz da nova proposta para as LOADEE/IPS.

Assim sendo, envio em anexo, sob duas formas, o contributo resultante desse trabalho:

    1. O documento que nos foi enviado, onde foram feitos diretamente os comentários/propostas de alteração
    2. Uma folha onde se colocam agrupados esses mesmos comentários e sugestões.
Encontro-me disponível para esclarecer o que entender necessário.

Contributo n.º: 08
Data: 05/08/2019
Autor: Pedro Neto - pedro.neto@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não

Manifesto-me como interessado no processo de revisão do Regulamento das Atividades Académicas do Instituto Politécnico de Setúbal.

Apresento para já como sugestão a revisão da utilização no texto dos termos "área científica" e "área disciplinar".

Contributo n.º: 09
Data: 05/08/2019
Autor: Diretor da Escola Superior de Saúde - diretor@ess.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): sim (PDF | 181KB)

Junto enviamos algumas sugestões para a revisão do RAA, tendo por autoria a Direção da ESS/IPS.

Contributo n.º: 10
Data: 06/08/2019
Autor: Isabel Costa - isabel.costa@estbarreiro.ips.pt
Contributo: PROJETO DE ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não

Manifesto o meu interesse no processo de revisão do Regulamento das Atividades Académicas do Instituto Politécnico de Setúbal.

Gostaria, no entanto, de conhecer os timings deste mesmo processo de revisão, uma vez que presentemente encontro-me no meu período de férias.