REGISTO
DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS
O registo de grau académico estrangeiro é um novo regime de
reconhecimento de graus académicos estrangeiros de nível,
objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e
doutor atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas,
conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes
graus académicos. Este novo regime assenta no princípio da
confiança mútua e encontra-se regulado pelo decreto-lei n.º
341/2007, de 12 de outubro, sendo o processo de registo regulado
pela Portaria 29/2008, de 10 de janeiro, alterada pela Portaria
227/2017, de 25 de julho.
A mobilidade das pessoas e ideias é hoje fundamental para as
sociedades e economias do conhecimento. O
regime jurídico do reconhecimento dos graus académicos superiores estrangeiros (PDF | 321KB) de nível,
objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado,
mestre e doutor atribuídos por instituições de ensino superior
portuguesas, confere aos titulares todos os direitos inerentes a estes
graus académicos. A
Portaria nº 29/2008 (PDF | 179KB), de
10 de janeiro aprova o regulamento de Registo de Diplomas
Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de
outubro. Este regime assenta no princípio da confiança mútua
substituindo, em todos os casos a que se aplique, o processo de
reconhecimento instituído pelo
Decreto-Lei n.º 283/83 (PDF | 637KB), de 21 de
junho. As listas dos Países, graus que podem beneficiar deste regime
constam das
deliberações genéricas da Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros (PDF | 303KB).
Sou titular de um grau superior estrangeiro (incluído nas
deliberações genéricas) onde posso solicitar o registo?
Grau de doutor
- Universidade pública portuguesa, à escolha do interessado;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
Graus de licenciado e mestre
- Universidade pública portuguesa, à escolha do interessado;
- Instituto politécnico público português, à escolha do
interessado;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
O Instituto Politécnico de Setúbal apenas procede ao registo de
graus de licenciado e de mestre.
Pretendo registar o Diploma no IPS, que documentos devo
apresentar?
- Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de
Setúbal, solicitando o registo do diploma Estrangeiro;
- Documento original do diploma ou documento emitido pelas
autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior
estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi
conferido e respetiva tradução, quando aplicável;
- Documento original ou cópia autenticada do documento que
comprove a classificação final, emitido pelas autoridades
competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e
respetiva tradução, quando aplicável;
- Dois exemplares da tese, dissertação (formato digital ou papel),
quando aplicável;
- Tradução da folha de rosto da tese, dissertação, quando
aplicável. Pode ser solicitada a tradução quando os documentos
sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês,
inglês ou italiano.
Em que local é feita a entrega da documentação?
Na Divisão Académica do Instituto Politécnico de Setúbal.
Quanto tempo demora o registo?
Após entrega de toda a documentação o registo é realizado no prazo
máximo de trinta dias.
Qual o custo do processo de registo?
Os emolumentos são no valor de ¤ 25,00.
Em caso de dúvidas que serviço contatar?
Divisão Académica
Campus do IPS
2910-761 SETÚBAL
Telf. +351 265 709 468
divisao.academica@ips.pt
EQUIVALÊNCIA OU RECONHECIMENTO DE GRAUS
ESTRANGEIROS
Quando o grau estrangeiro não conste das
deliberações genéricas da Comissão de reconhecimento de graus estrangeiros (PDF | 303KB) e, em
conformidade com o artigo 9.º a que se
refere o
Decreto-Lei n.º 341/2007 (PDF | 321KB) de
12 de outubro, o interessado deve solicitar um pedido de
equivalência ou reconhecimento com vista à obtenção do grau
estrangeiro, conforme consta no
Decreto-Lei n.º 283/83 (PDF | 637KB), de 21
de junho.
A equivalência de grau académico estrangeiro é um processo pelo
qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma
qualificação portuguesa, relativamente ao nível, duração e conteúdo
programático, sendo também fixada a área científica da equivalência
concedida.
O reconhecimento de grau académico estrangeiro é um processo
pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a
uma qualificação portuguesa apenas em nível e encontra-se
regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.
Onde posso solicitar um pedido de equivalência ou
reconhecimento de um grau estrangeiro?
Caso o IPS ministre cursos na área do grau em que se pretende a
equivalência ou reconhecimento, o interessado deve apresentar o
pedido na Divisão Académica.
Como deve ser feito o pedido?
O pedido tem de ser feito em formulário próprio, em conformidade
com a
Portaria n.º 1071/83 (PDF | 183KB), de
29 de dezembro.
Onde posso adquirir o formulário?
Os formulários estão disponíveis no site da Imprensa Nacional –
Casa da Moeda, ou podem ser adquiridos nas lojas da Imprensa Nacional – Casa da Moeda (Rua
Filipa de Vilhena, n.º 12, 1000-136 Lisboa, ou solicitados ao
Departamento Comercial (Rua Marquês Sá da Bandeira, n.º 16 A,
1050-148 Lisboa, telefone 213 301 700, fax 213 301 707). No
momento do pedido de equivalência ou reconhecimento, o
requerente deve apresentar os documentos referidos nos artigos 4.º,
8.º e 12.º do
Decreto-Lei n.º 283/83 (PDF | 637KB), de 21 de
junho consoante o grau que solicita a equivalência ou
reconhecimento.
Quais os prazos estipulados para conclusão do processo de
reconhecimento ou equivalência?
Os interessados devem consultar os artigos 6.º, 10.º e 13.º do
Decreto-Lei n.º 283/83 (PDF | 637KB), de 21 de
junho.
Qual a documentação a entregar com o pedido de Equivalência e Reconhecimento de Grau?
- Fotocópia do documento de identificação, ou a declaração para não entrega de documentação
- Curriculum Vitae;
- Diploma Original do Grau de Licenciatura; (cópias e originais) (1);
- Documento emitido pelas entidade competentes da instituição de ensino superior estrangeira, onde constem as unidades curriculares em que requerente obteve aprovação, com a respetiva classificação, bem como a carga horária e créditos atribuídos; (cópias e originais) (1)
- Programas das disciplinas realizadas (cópias e originais).
(1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou italiano.
Qual o custo do processo de reconhecimento ou equivalência?
As instituições publicam, anualmente, no Diário da República, a
tabela de emolumentos relativa aos pedidos de equivalência ou
reconhecimento e demais certificados. No IPS os custos são:
- Equivalências e reconhecimento
- Grau de licenciado: ¤ 400,00
- Grau de mestre: ¤ 400,00
- Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência:
¤ 150,00
- Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou
reconhecimento: ¤ 300,00 (por mês)