CRITÉRIOS
DE SERIAÇÃO
Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela
aplicação das seguintes fórmulas, expressos numa classificação
numérica arredondada à primeira casa decimal:
a) Estudantes aprovados nas Provas M23, realizadas no IPS:
b) Titulares de um CET ou de um CTeSP:
c) Titulares de outros cursos superiores (titulares do grau de
bacharel, licenciado, mestre ou doutor):
d) Titulares de Curso de Dupla Titulação de Ensino Secundário/Curso Artístico Especializado
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso
de que o estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área científica;
15,0 - cursos de áreas científicas afins;
10,0 - outros cursos.
C - Classificação final de candidatura
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas Provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º - C do Decreto-Lei N.º 11/2020 de 2 de abril;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências;
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso
superior de que é titular, na escala de classificação portuguesa;
NP - Nota obtida nas Provas M23, escala de classificação
portuguesa;
TF - Coeficiente que pretende avaliar o tipo de formação de
que o estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20 - doutoramento;
16 - mestrado;
12 - licenciatura de 240 a 300 ECTS;
10 – bacharelato ou licenciatura com menos de 240 ECTS.
A aplicação do critério de desempate referente à residência ou local de trabalho é concretizada de acordo com o disposto no
DESPACHO N.º 123/PRESIDENTE/2021 (PDF | 374Kb)
Contingente para Militares
A partir do ano letivo 2019-2020, ao abrigo do artigo 14º, n.º 2 do
decreto-Lei, 76/2018 de 11 de outubro, os militares que tenham
prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RC (Regime de
Contrato), quatro anos de serviço efetivo em RCE (Regime de
Contrato Especial) e que cumpram os requisitos de idade definidos,
têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso
pela via de mais de 23 anos.