CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
1. Os candidatos a mudança de par instituição/curso serão seriados
através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte expressão,
arredondada à unidade:
Cursos da ESCE, ESTS, ESS
Cursos da ESE, ESTB
2. Os candidatos a mudança entre ramos de um mesmo curso, mudança de regime e a
reingresso serão seriados através dos resultados obtidos pela
aplicação da seguinte expressão, arredondada à unidade:
3. Nas expressões apresentadas em 1 e 2:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso
de origem, tomando os seguintes valores:
20 - Cursos da mesma área científica;
15 - Cursos de áreas científicas afins;
10 - Outros cursos.
AP - Coeficiente que pretende avaliar o aproveitamento
escolar do estudante no curso de origem, sendo obtido pela relação
(10 + 10 x NECTSA/NECTSC).
NECTSA - Número de créditos ECTS em que obteve
aprovação;
NECTSC - Número total de créditos ECTS do curso.
NS - Coeficiente igual à média obtida pelo estudante no
12º ano (ou equivalente, no caso de candidatos que tenham
frequentado o sistema de ensino anterior ao sistema unificado, ou
um sistema estrangeiro, ou que sejam titulares de Provas M23), para
as candidaturas a CTeSP ou licenciaturas, na escala de classificação
portuguesa. Caso o candidato não apresente documentação que
possibilite a sua determinação, NS será considerado igual a 10.
MC - Coeficiente igual à média das classificações obtidas
nas UC efetuadas no curso de origem ou nas UC afins ao curso a que
se candidata — a definir pelo CTC da escola que ministra o curso —
na escala de classificação portuguesa (MC é considerado igual a 10,
caso o estudante não tenha obtido aproveitamento em nenhuma UC.
No caso dos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior
estrangeiros, MC é a média das classificações obtidas nas UC
efetuadas no curso de origem convertidas proporcionalmente para a
escala de classificação portuguesa).
A aplicação do critério de desempate referente à residência ou local de trabalho é concretizada de acordo com o disposto no
DESPACHO N.º 123/PRESIDENTE/2021 (PDF | 374Kb)