INFORMAÇÃO
CANDIDATURAS
O IPS faculta a inscrição, de forma isolada, nas unidades curriculares
(UC) que ministra e se encontrem em funcionamento, a estudantes
inscritos num curso de ensino superior bem como a outros
interessados.
Candidatos
A. UC isoladas de ciclos de estudo de Cursos de Técnico
Superior
Profissional (CTeSP) ou
Cursos de Licenciatura
Podem candidatar-se:
a) Os estudantes de qualquer estabelecimento do ensino
superior português ou estrangeiro;
b) Os aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino
superior
dos maiores de 23 anos, em UC do(s) curso(s) para o(s) qual(quais)
prestaram as provas;
c) Os estudantes de CTeSP de qualquer estabelecimento de
ensino português;
d) Os estudantes de CET de qualquer estabelecimento de
ensino português;
e) Os detentores do 12.º ano ou equivalente;
f) Outros considerados pelos Conselhos Técnico-Científicos
(CTC) como aptos para a frequência das UC pretendidas, através da
respetiva análise curricular.
B. UC isoladas de ciclos de estudo de mestrado ou de pós-
graduação:
Podem candidatar-se:
a) Os detentores de uma licenciatura, da mesma área de
estudos, do IPS ou de outro estabelecimento de ensino superior;
b) Outros considerados pelos CTC como aptos para a
frequência
das UC pretendidas, através da respetiva análise curricular.
Candidaturas
As candidaturas são efetuadas online na página eletrónica do IPS.
Os prazos de candidaturas são fixados pelo Diretor de cada Escola e
divulgados, conjuntamente com as condições de acesso, na página
eletrónica do IPS.
Os prazos de candidaturas não podem ultrapassar o final do primeiro
mês letivo de cada semestre/trimestre.
DOCUMENTOS A SUBMETER NA CANDIDATURA
Apreciação das candidaturas
As candidaturas são analisadas e seriadas pelo Coordenador/Diretor
de
Curso a que as UC pertencem.
Os candidatos são seriados com base na análise do Curriculum Vitae.
Regras de inscrição
Cada estudante pode inscrever-se a Unidades Curriculares Isoladas, até um máximo de 60 créditos ECTS acumulados ao longo do seu percurso académico de um mesmo ciclo de estudos, independentemente da obtenção de aprovação.
Caso o estudante se inscreva em UC isoladas do próprio curso, os
ECTS correspondentes serão adicionados aos restantes, para efeitos
da
verificação da regra de inscrição. Não são consideradas UC do
próprio
curso as pertencentes a ramos distintos daquele em que está
inscrito,
nem as restantes UC integrantes de grupos de opção já realizados.
As UC disponíveis para esta forma de frequência/inscrição são as
constantes dos respetivos planos de estudos, respeitando o regime
de
precedências, caso exista (consulte o regulamento).
Os CTC podem determinar quais as UC que não serão
disponibilizadas
para esta forma de frequência/inscrição, devendo as mesmas
constar
de lista disponível para consulta na respetiva página eletrónica.
A aceitação dos candidatos está condicionada à capacidade de
integração de novos estudantes nas UC pretendidas.
A competência para decidir sobre a capacidade de integração acima
mencionada é do Diretor da Escola, ouvidos os CTC e o
Coordenador/Diretor de Curso.
Avaliação e creditação
Os candidatos têm acesso aos regimes de avaliação disponibilizados
pela UC (avaliação contínua, época normal e época de recurso).
As UC em que o candidato obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São creditadas até ao máximo de 50% do total dos créditos do
ciclo
de estudos, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto
de
estudante do mesmo;
c) São incluídas em suplemento ao diploma.
As UC em que o candidato não se sujeite a avaliação ou não obtenha
aprovação são objeto de emissão de certidão de frequência, desde
que
tenha uma assiduidade superior a 75%.
Propinas
Pela inscrição nas UC Isoladas é devida a propina constante no
Regulamento das Propinas para o ano letivo em vigor. O valor da
propina é igual ao valor da propina por ECTS, multiplicado pelo
número de ECTS de cada UC, acrescido de 25%.
Para os estudantes internacionais, o valor é multiplicado pelo fator
determinado no referido Regulamento.
Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Valor de Propinas em vigor
para o ano letivo.