De acordo com o regulamento de propinas
do IPS, o pagamento, no ano letivo N/N+1 pode ser efetuado por
uma das seguintes
formas:
Pagamento integral no ato de matrícula/inscrição, ou
Pagamento em 10 prestações iguais, sendo a primeira paga no
ato de matrícula/inscrição e as restantes ao longo do ano, até 30 de
junho do ano N+1.
No caso de formações com início após o mês de novembro do
ano N e cujas atividades abranjam mais do que um ano letivo, o
número de prestações é igual a 10, sendo o número de prestações
em cada ano
letivo proporcional ao número de meses de formação que neles
decorrem e sendo as prestações do ano letivo seguinte, pagas a
partir
do mês de setembro do ano N+1, inclusive.
Estudantes candidatos a bolsa dos SAS/IPS - Iniciarão o
pagamento da propina a partir do recebimento da mesma ou do
conhecimento do respetivo resultado, em caso de indeferimento.
Chama-se a atenção para o facto de a matrícula/inscrição no ano
letivo apenas se concretizar com o pagamento da primeira prestação
da propina, a qual tem que ser paga impreterivelmente até à data
limite especificada no calendário de matrículas e inscrições (não
confundir com a data de validade da referência multibanco, 15 de
outubro, data até à qual a referência se mantém válida). O
pagamento da primeira prestação da propina depois dessa data,
conduz sempre à aplicação da coima por não cumprimentos dos
prazos, conforme estabelecido na tabela de emolumentos.