DURANTE O
PERÍODO DE ESTUDOS
Acesso ao curso de língua da OLS - o estudante deverá
realizar o curso online, caso o nível de conhecimento aferido no teste
1 seja baixo.
Alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement -
o estudante pode alterar o Contrato de Estudos/Learning Agreement
previamente negociado assim que tal se verifique necessário após a
chegada à instituição de destino. Essas alterações deverão
igualmente ser negociadas e aprovadas pelo coordenador de
curso/da mobilidade e inscritas na folha corresponde do Contrato de
Estudos/Learning Agreement, na parte ‘During
Mobility’.
Prolongamento do período de Estudos - caso o estudante
decida prolongar o seu período de estudos terá de requerer duas
declarações autorizando e justificando esse prolongamento até
um mês antes do fim do período inicial: uma à instituição de
origem (coordenador/a da mobilidade da respetiva Escola) e outra à
instituição de destino.
FINAL DO
PERÍODO DE ESTUDOS
Carta de Confirmação/Confirmation Letter (DOC | 27KB) - emitida pela instituição de destino com as datas
de mobilidade, comprovando que o estudante efetuou esse período
de estudos. É entregue ao estudante na véspera da sua partida e
deverá ser entregue ao CIMOB-IPS até 30 dias após o seu regresso.
Avaliação final da OLS - o estudante receberá o link de
acesso ao Teste 2 da OLS.
Boletim de Registo Académico/Transcript of Records -
emitido pela instituição de destino com as classificações obtidas pelo
estudante durante o período de estudos. Este documento servirá
para formalizar o reconhecimento académico junto do IPS;
Relatório Final Individual - o estudante receberá um e-mail
com a ligação à plataforma eletrónica da Agência Nacional
ERASMUS+ Educação e Formação para o preenchimento deste
Relatório no prazo máximo de 30 dias após o regresso.
Adendas ao Contrato Individual do Estudante em
Mobilidade - qualquer alteração ao que consta no Contrato de
Estudante, como o prolongamento do período de estudos, é
formalizada através de uma adenda. A adenda dispensa assinatura
desde que haja concordância das partes via e-mail.