BOLSAS DE
MOBILIDADE
As bolsas de mobilidade Erasmus são atribuídas anualmente pela Agência
Nacional ERASMUS+ Educação e Formação (ANE+) .
Os alunos interessados podem candidatar-se à obtenção de uma
bolsa de mobilidade. Existe, contudo, a possibilidade do estudante ir
em mobilidade sem bolsa caso tenhamos mais candidatos do que
bolsas atribuídas.
As bolsas de mobilidade Erasmus destinam-se a auxiliar nas
despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação),
sendo apenas uma ajuda para fazer face à diferença do custo de
nível de vida entre o país de origem e de destino. A atribuição da
bolsa de mobilidades segue os mesmos critérios que a seleção dos
candidatos.
Estudantes que pretendam prolongar o seu período de estudos terão
a atribuição de bolsa complementar condicionada à verba existente.
Consulte aqui os valores das
Bolsas de Mobilidade para 2020-2021 (PDF | 94KB)
O pagamento das bolsas é feito da seguinte forma:
- 90% até 30 dias após a assinatura do contrato por ambos os
outorgantes - antes da partida do estudante;
- 10% até 30 dias após a entrega da Carta de Confirmação,
submissão do Relatório Final na plataforma eletrónica da Agência
Nacional ERASMUS+ Educação e Formação, bem como a
regularização de documentos que estejam em falta - aquando do
regresso do estudante.
A gestão da verba atribuída é da inteira responsabilidade do/a
estudante.
COMPLEMENTOS DE BOLSA
Os estudantes que forem bolseiros dos Serviços de Ação
Social podem candidatar-se a um complemento de
bolsa. Esta medida visa assegurar a qualidade financeira da
mobilidade dos estudantes Erasmus que comprovem dificuldades
socioeconómicas, estipulando que as razões de ordem financeira não
devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus+.
São considerados elegíveis os estudantes que, cumulativamente,
forem bolseiros de Ação Social do ensino superior e receberem uma
bolsa Erasmus+.
Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior ou contacte os Serviços de Ação
Social do IPS (SAS/IPS) para se informar acerca dos critérios para o
cálculo do complemento mensal. O CIMOB- IPS comunicará aos
Serviços de Ação Social do IPS (SAS/IPS) o período de mobilidade
do estudante, e os SAS/IPS procedem ao registo no portal da DGES.
A Agência
Nacional Erasmus+ atribui bolsas de apoio para pessoas
com necessidades especiais.