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BOLSAS DE MOBILIDADE

As bolsas de mobilidade Erasmus são atribuídas anualmente pela Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação (ANE+) .

Os alunos interessados podem candidatar-se à obtenção de uma bolsa de mobilidade. Existe, contudo, a possibilidade do estudante ir em mobilidade sem bolsa caso tenhamos mais candidatos do que bolsas atribuídas.

As bolsas de mobilidade Erasmus destinam-se a auxiliar nas despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação), sendo apenas uma ajuda para fazer face à diferença do custo de nível de vida entre o país de origem e de destino. A atribuição da bolsa de mobilidades segue os mesmos critérios que a seleção dos candidatos.

Estudantes que pretendam prolongar o seu período de estudos terão a atribuição de bolsa complementar condicionada à verba existente.

Consulte aqui os valores das Bolsas de Mobilidade para 2020-2021 (PDF | 94KB)

O pagamento das bolsas é feito da seguinte forma:

  • 90% até 30 dias após a assinatura do contrato por ambos os outorgantes - antes da partida do estudante;
  • 10% até 30 dias após a entrega da Carta de Confirmação, submissão do Relatório Final na plataforma eletrónica da Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação, bem como a regularização de documentos que estejam em falta - aquando do regresso do estudante.

A gestão da verba atribuída é da inteira responsabilidade do/a estudante.

COMPLEMENTOS DE BOLSA

Os estudantes que forem bolseiros dos Serviços de Ação Social podem candidatar-se a um complemento de bolsa. Esta medida visa assegurar a qualidade financeira da mobilidade dos estudantes Erasmus que comprovem dificuldades socioeconómicas, estipulando que as razões de ordem financeira não devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus+.

São considerados elegíveis os estudantes que, cumulativamente, forem bolseiros de Ação Social do ensino superior e receberem uma bolsa Erasmus+.

Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior ou contacte os Serviços de Ação Social do IPS (SAS/IPS) para se informar acerca dos critérios para o cálculo do complemento mensal. O CIMOB- IPS comunicará aos Serviços de Ação Social do IPS (SAS/IPS) o período de mobilidade do estudante, e os SAS/IPS procedem ao registo no portal da DGES.

A Agência Nacional Erasmus+ atribui bolsas de apoio para pessoas com necessidades especiais.