FAQ
1. O que é o
PROCESSO RVC-IPS?
É um processo que permite reconhecer e validar aprendizagens e
competências adquiridas para além dos contextos formais de
educação, traduzindo-se na obtenção de créditos no quadro do
sistema europeu de transferência de créditos (ECTS: European
Credit
Transfer System).
2. Qual é a
finalidade do processo?
Este processo permite obter créditos no âmbito das Unidades
Curriculares (UC) que integram o plano de estudos do curso onde os
estudantes estão matriculados, isentando-os da sua realização.
Possibilita aos estudantes uma gestão mais adequada dos seus
recursos e percursos bem como uma progressão académica em
conformidade com as aprendizagens e competências já adquiridas.
3. Quem
pode candidatar-se?
Todos os estudantes que se encontrem matriculados nas Escolas
Superiores do IPS podem candidatar-se ao processo RVC, desde que
detenham:
a) Nas licenciaturas, mestrados e pós-graduações, pelo menos 3
anos de experiência profissional e/ou experiência de voluntariado
e/ou experiência de outras atividades consideradas relevantes e
adequadas — no âmbito das UC ou do curso que frequentam —, e
desde que devidamente comprovadas.
b) Nos cursos técnicos superiores profissionais, pelo menos cinco
anos de experiência comprovada (Alínea g) do Artigo 45º, Decreto-
Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto
4. Quando
pode ser apresentada a candidatura?
A candidatura é apresentada nas datas definidas pelo IPS,
anualmente
e durante um período de tempo determinado: entre 1 de outubro e
30 de novembro.
Existe ainda um prazo excecional para estudantes que se matriculem
em data posterior a 1 de outubro e para estudantes finalistas, que
decorrerá de 15 de janeiro a 15 de março.
5. Quantas
vezes se pode apresentar uma candidatura?
Durante a realização de um ciclo de estudos podem ser
apresentadas
até duas candidaturas.
6. Quantos
créditos se podem obter por este processo?
a) um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, no caso de
licenciaturas;
b) um terço dos créditos da parte curricular, no caso de mestrados;
c) metade do total dos créditos do ciclo de estudos, no caso de
cursos técnicos superiores profissionais, desde que o estudante
detenha mais que cinco anos de experiência comprovada (Alínea g)
do Artigo 45º, Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto).
7. Como é
apresentada a candidatura?
A candidatura é formalizada através de requerimento próprio do IPS,
acompanhada dos seguintes documentos: Dossier/ Portfolio de
Competências, Carta de Motivações, Curriculum Vitae modelo
Europeu
e os respetivos comprovativos. O estudante deverá ainda proceder
ao
pagamento dos emolumentos correspondentes, de acordo com a
tabela em vigor no IPS.
8. Como
posso comprovar os 3 ou os 5 de experiência profissional, de
voluntariado ou de outras atividades relevantes que é exigida?
Mediante a apresentação obrigatória de documentos comprovativos
ou
declarações da(s) entidade(s) onde desempenhou a(s) atividade(s),
declaração da Segurança Social onde figurem os anos de descontos
efetuados, ou outras relevantes a partir das quais se possa
determinar o número de anos de experiência profissional exigidos (3
ou 5 anos), na área considerada.
9. O que
deve
conter o Dossier / Portfolio de Competências?
O Dossier / Portfolio de competências em vigor no IPS está
organizado
de modo a poder apresentar de forma clara e sucinta a identificação
das formações, atividades e experiências relevantes (ex: indicando
as
funções / atividades realizadas e duração das mesmas). Terá que
explicitar de forma clara e coerente as aprendizagens e
competências
adquiridas e a sua relação com as UC em que pretende obter o
reconhecimento e a validação.
O Dossier / Portfolio tem que incluir os comprovativos, declarações,
certificados e demais elementos que permitam comprovar a
realização
das atividades apresentadas e a sua duração.
10. O que
deve conter o Dossier / Portfolio de Competências?
A preparação do Dossier / Portfolio é da responsabilidade do
candidato,
que deverá reunir e compilar todos os documentos considerados
necessários na apresentação da candidatura.
11. Quem
avalia a candidatura?
A avaliação da candidatura é efetuada por um júri, que é nomeado
em
função da natureza e especificidade do pedido – área científica / UC
em causa –, em cada Escola Superior do IPS. O júri é composto por
um Presidente e um mínimo de dois Vogais; sempre que seja
considerado necessário, poderá ser alargado a outros Vogais.
12. Como é
avaliada a candidatura?
O júri analisa e avalia o Dossier / Portfolio apresentado, faz uma
entrevista ao candidato e, caso seja considerado necessário, decide
sobre a realização de provas complementares. A avaliação é feita
tendo como referencial as UC para as quais é feita a candidatura. As
aprendizagens e as competências adquiridas pelos estudantes
(identificadas e devidamente documentadas) são validadas à luz do
referencial de aprendizagens/competências que a UC visa
desenvolver.
13. Em que
UC pode ser obtido o reconhecimento / validação /creditação?
Cada Escola Superior do IPS indica as UC em que não é
possível realizar o reconhecimento/validação, em função da sua
natureza específica e da legislação em vigor. Deverá consultar a
LISTA DE UC SEM RVC
14. Quais
são
os princípios da avaliação?
A avaliação é realizada de forma a garantir a autenticidade,
adequação, relevância e atualidade das aprendizagens e
competências
evidenciadas.
15. Qual é o
resultado da avaliação?
Em cada UC, o resultado final do processo poderá ser a Validação
Total
ou a não Validação. A Validação Total traduz-se na menção
qualitativa
de aprovado, com a atribuição do nº de ECTS correspondentes; a
não
Validação traduz-se na menção de não aprovado, sem atribuição de
ECTS. Existe ainda a possibilidade de validação parcial, de caráter
condicional, sujeita aos requisitos previstos no Regulamento do
Processo RVC.
16. Existe
classificação nas UC aprovadas?
Não existe classificação para efeitos de diploma. O resultado é
expresso em termos de Aprovação ou não Aprovação das respetivas
UC, obtendo-se o número de créditos correspondentes.
17. Como é
divulgada a decisão?
O júri elabora um parecer fundamentando a decisão, com base na
apreciação dos elementos do Dossier/Portfolio, da entrevista
realizada
com o candidato e das eventuais provas complementares. O
resultado
é transmitido ao candidato pela UDRVC, após
ratificação do Conselho Técnico Científico da Escola em questão.
18. Qual é o
regulamento em vigor?
O regulamento do processo de Reconhecimento e Validação de
Competências está integrado no “Regulamento das Actividades
Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho
Escolar dos Estudantes do IPS”, publicado em Diário da República 2ª
série - nº179 de 17 de setembro de 2018
19. Onde
posso obter mais informação?
Através da página da UDRVC - Unidade de
Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências do
IPS .