INTRODUÇÃO
A publicação do Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março,
alterado pelo Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho e pelo
Decreto-Lei nº 62/2018, de 06 de agosto criou um novo contingente
de acesso aos cursos de licenciatura: o estudante internacional.
Para este contingente são anualmente fixadas, pelo Presidente do
IPS,
um conjunto de vagas para cada par curso/Escola.
Aos estudantes internacionais será aplicada uma propina
diferenciada
(ver Propina).
CANDIDATOS
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de
licenciatura do IPS os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior,
entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma
autoridade competente que ateste a aprovação num programa de
ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no
ensino superior no país em que foi conferido;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de
habilitação legalmente equivalente.
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de
mestrado do IPS os estudantes internacionais:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na
sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os
princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este
Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja
reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado
pelo
Conselho Técnico-Científico (CTC) da Escola que ministra o curso a
que
se candidata;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que
seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste
ciclo de estudos pelo CTC da Escola que ministra o curso a que se
candidata
CONDIÇÕES
E INGRESSO
Constituem condições de ingresso no par Escola/Curso do IPS:
a) A demonstração das condições expressas no artigo 83.º do
Regulamento de Atividades Académicas do IPS;
b) A demonstração do conhecimento da língua portuguesa;
c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos fixados para o par
Escola/Curso a que se candidata, no caso de candidaturas a cursos
de
licenciatura, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso
regulado
pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos
Decretos-Leis n. 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro,
76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006,
de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de
fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio;
d) A demonstração da qualificação académica específica, no caso de
candidaturas a cursos de licenciatura.
A demonstração da qualificação académica específica, para os cursos
de licenciatura, é efetuada através da realização de uma prova de
ingresso composta por:
a) Prova documental;
b) Prova escrita.
Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário
português,
está dispensado da realização da prova escrita, sendo utilizadas as
classificações das provas de ingresso de acordo com a ponderação
especificada no artigo 91.º do Regulamento de Atividades
Académicas.
Quando o candidato for titular de curso não português legalmente
equivalente ao ensino secundário português é utilizada a
classificação
obtida nos exames finais do ensino secundário estrangeiro
considerados homólogos das provas de ingresso, de acordo com a
tabela aprovada anualmente pela CNAES para efeitos do disposto no
artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 A/98, de 25/9, com a redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008.
No caso de candidatos oriundos do Brasil detentores de ENEM, a
prova escrita será substituída pelo resultado obtido no ENEM (ver Estudantes Brasileiros).
Em todas as restantes situações o candidato pode realizar as provas
de ingresso como aluno autoproposto ou realizar no IPS provas
equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o curso a que
se
candidata, sendo as classificações obtidas nas referidas provas
utilizadas de acordo com a ponderação constante no artigo 91º do
Regulamento das Atividades Académicas do
IPS.
Em função da classificação obtida na prova referida no ponto
anterior,
o candidato pode ainda ser admitido a uma prova oral, a qual pode,
caso o júri assim prefira, ser realizada por teleconferência.
A demonstração da qualificação académica específica, para os cursos
de mestrado, é efetuada através de prova documental.
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação
das
condições de ingresso, incluindo as eventuais provas escritas
efetuadas pelo estudante, passarão a integrar o seu processo
individual.
CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA
A frequência de um ciclo de estudo de licenciatura ou de mestrado
exige um domínio independente da língua portuguesa de nível B2,
de
acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em
língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso
têm, cumulativamente, que:
a) Autodeclarar possuir o nível B2 ou superior de português;
b) Apresentar um Diploma Elementar de Português Língua
Estrangeira (DEPLE) ou submeter-se e obter aprovação numa prova
de português, realizada pela ESE/IPS, à qual estão associados
emolumentos e que terá lugar em calendário publicitado
anualmente.
CANDIDATURAS
A candidatura às vagas é feita online, através do portal IPS, durante
o
período estabelecido no calendário aprovado anualmente.
CURSOS A
QUE SE PODE CANDIDATAR
Os candidatos podem apresentar candidatura aos cursos que
pretenderem, de qualquer uma das Escolas do IPS. Terão, no
entanto, que submeter uma candidatura individual para cada curso,
sendo-lhes aplicado o emolumento respetivo para cada candidatura.
DOCUMENTOS E IMPRESSOS PARA INSCRIÇÃO
Para proceder à inscrição, o candidato deverá submeter cópias
digitais
(PDF ou DOC) dos documentos abaixo listados, devidamente
preenchidos, acrescidos das cópias digitais de comprovativos,
quando
aplicável, na aplicação existente para
o
efeito.
- Cópia de Documento de identificação (BI/CC/Passaporte/Título
de Residência permanente) ou a Minuta de Substituição do
Documento de Identificação ;
- Fotocópia de Certificado de habilitações (o certificado de
habilitações deve ser autenticado pela Embaixada ou Consulado
português no país de origem, ou pela Apostilha da Convenção de
Haia e, se não estiver redigido em português, espanhol, francês ou
inglês, traduzido para Português por tradutor reconhecido pela
representação diplomática portuguesa);
- Minuta de demonstração do conhecimento da língua
portuguesa
- Comprovativo de aprovação nos Pré-requisitos necessários para
acesso ao curso (se aplicável)
- Minuta - Declaração de
Compromisso de Honra (se aplicável)
- Documento comprovativo das classificações obtidos nos exames
finais (Ficha ENES) do ensino secundário português correspondentes
às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário
português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro
que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos (se
aplicável)
- Minuta de informação sobre
pedido de Visto (se aplicável)
- Cópia do cartão de contribuinte, se não submeteu Cartão de
Cidadão ou Minuta de Substituição do
Documento de Identificação;
- Minuta de
candidatura/inscrição paga por empresa
DÚVIDAS
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, aconselhamos a leitura
das respostas às perguntas mais frequentes (FAQs).
Em caso de necessidade, não hesite em contactar-nos pelo endereço
estudar@ips.pt.