1. O que é a propina?
A propina é a taxa de frequência de um curso ministrado
no IPS, suportada pelos estudantes nacionais, cujo valor
é
fixado anualmente. Para os cursos
de licenciatura e mestrado, o valor mínimo corresponde
a 1,3 do salário mínimo nacional, em vigor. Para os
cursos de licenciatura o valor máximo não poderá ser
superior ao valor fixado no n.º 2 do artigo 1.º da tabela
anexa ao Decreto-Lei n.º 31 658, de 21 de novembro de
1941, atualizada, para o ano civil anterior, através da
aplicação do índice de preços no consumidor do Instituto
Nacional de Estatística.
2. Qual o valor de propina?
No IPS, a propina é definida anualmente pelo Conselho Geral, para
cada tipo de formação. Consulte o Regulamento de Propinas.
3. O valor de propina é igual para todos os
estudantes do mesmo curso?
Não. Aos estudantes regulares é aplicado o valor da
propina do curso. Aos estudantes a tempo parcial é
aplicada uma propina igual a 70% do valor máximo, não
podendo ser inferior ao valor da propina mínima. Aos
estudantes finalistas, inscritos até um determinado
número de créditos é igualmente aplicada uma propina
igual a 70% do valor máximo.
4. Qual o valor da propina para quem ingresse no
decurso do ano letivo?
Aos estudantes de licenciatura ou mestrado que
ingressem pelos regimes de mudança de curso,
transferência ou reingresso, durante o 1º semestre será
aplicado o valor total da propina fixada pelo IPS para o
curso em que se inscreva. Aos estudantes que
ingressem pelos mesmos regimes durante o 2º
semestre será aplicado 70% daquele valor, não
podendo ser inferior ao valor da propina mínima.
5. O valor de propina tem de ser pago na totalidade
no ato de inscrição?
Não. No ato de inscrição, embora o estudante possa
pagar a totalidade da propina, apenas lhe é exigido o
pagamento da primeira prestação.
6. A propina pode ser paga em prestações?
Sim. A propina do ano letivo A/A+1 pode ser paga em 10
prestações,
sendo a primeira paga no ato de matrícula/inscrição e as restantes
ao
longo do ano, até 30 de junho de A+1.
No caso de formações com início após o mês de novembro e cujas
atividades abranjam mais do que um ano letivo, o número de
prestações é igual a 10, sendo pagas tantas prestações quanto o
número de meses que decorrem entre o mês de matrícula/inscrição
e
o mês de junho, sendo as restantes pagas no ano letivo seguinte, a
partir de setembro, inclusive.
7. Qual o valor da propina a pagar quando se anula a matrícula?
A anulação da matrícula por decisão do estudante implica o
pagamento dos décimos da propina anual do respetivo curso
correspondentes aos meses que medeiam a inscrição e o mês da
anulação. Importa ter a atenção que a anulação de matrícula no
decurso do ano letivo, sem o pagamento integral da propina, implica
a
nulidade de todos os atos curriculares nele praticados no ano letivo,
não podendo a inscrição, nesse ano letivo, ser considerada para
efeitos
de procedimentos concursais de acesso posteriores.
8. Posso suspender a minha matrícula e assim ficar liberto do
pagamento de propina?
Não existe a figura de suspensão de matrícula a pedido do
estudante.
O estudante pode anular a matrícula tendo que, para o efeito,
informar os serviços e proceder ao pagamento das propinas até ao
mês em que apresenta o pedido. Alerta-se que nesta situação (não
pagamento da totalidade da propina) serão nulos todos os atos
académicos praticados no ano letivo em que é efetuado o pedido de
anulação de matrícula.
9. Qual a consequência do não pagamento da
propina?
O não pagamento da propina, no todo ou em parte,
implica a nulidade de todos os atos curriculares
praticados no ano letivo a que o incumprimento da
obrigação se reporta. O não pagamento da totalidade
da propina até ao dia 30 de junho, implica, sem
necessidade de notificação prévia, a suspensão imediata
da matrícula e da inscrição anual, com a privação do
direito de acesso aos apoios sociais até à regularização
dos débitos, acrescidos dos respetivos juros.
10. Quem tenha uma dívida de propina de ano letivo
anterior pode candidatar-se a uma formação no IPS?
Os estudantes que, à data da candidatura a reingresso
ou mudança de curso sejam devedores de uma ou mais
prestações de propinas relativas a anos letivos
anteriores, deverão regularizar a situação no ato de
candidatura.
11. Em caso de não pagamento da propina dentro
dos prazos, existe alguma penalização?
Sim, são aplicados juros de mora. Em caso de mora no
ato do pagamento das prestações em falta, os juros
serão calculados nos termos da Portaria nº 291/2003,
de 8 de abril, de acordo com a seguinte fórmula: nº dias
em atraso/365*4%*montante em dívida.
12. Existem apoios para o pagamento da propina?
Sim. Em caso de demonstrada carência económica, o
estudante de qualquer formação (curso de
especialização tecnológica, licenciatura ou mestrado)
pode solicitar apoio aos Serviços de Ação Social do IPS.
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