QUESTÕES
GERAIS
1. O que são as “Provas para Maiores de 23 anos”?
São provas especiais de acesso ao Ensino Superior, que substituem o
antigo Exame “Ad-hoc”.
2. Quem pode inscrever-se nas Provas?
Cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 23 anos (que tenham
completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao
da
realização das provas) e que não sejam titulares da habilitação de
acesso ao ensino superior, para o ano em causa, conforme
estabelecido no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de
outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alternada pela Lei n.º
115/97, de 19 de setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Os cidadãos estrangeiros, não nacionais de estado membro da UE deverão entregar Declaração de contagem de tempo emitida pelo SEF sempre que não seja possível verificar as condições abaixo descritas apenas com a apresentação do documento de identificação.
- Resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior
- Seja detentor de visto de residência de familiar de nacional da União Europeia
- Seja detentor de estatuto de igualdade
3. Quem não possuir o 12º ano completo pode inscrever-se?
Sim, pode. Não existe qualquer limitação ao nível das habilitações
académicas abaixo do nível superior.
4. Quem tiver o 12º ano completo pode inscrever-se?
Sim, desde que não seja titular da habilitação de acesso ao ensino
superior, para o ano em causa, conforme estabelecido no n.º 5 do
artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do
Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro
e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
5. Frequentei o Ensino Superior mas não terminei o curso, posso
realizar as Provas?
Pode, desde que não seja titular da habilitação de acesso ao ensino
superior, para o ano em causa, conforme estabelecido no n.º 5 do
artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do
Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro
e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto. No entanto, pode
candidatar-
se a Reingresso ou Mudança de par instituição/curso, cajo haja
vagas
no curso que pretende.
6. Quem for titular de um curso de ensino superior pode realizar as
Provas?
Pode, desde que não seja titular da habilitação de acesso ao ensino
superior, para o ano em causa, conforme estabelecido no n.º 5 do
artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do
Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro
e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto. No entanto, e para o efeito,
existe outra modalidade de acesso ao ensino superior específica para
estes casos – o Concurso Especial para Titulares de outros cursos
superiores.
7. Existe algum curso de preparação para as Provas?
Algumas das Escolas promovem cursos de preparação. Consulte o portal do IPS, na seguinte
página.
8. Caso não fique colocado no concurso de agosto, o acesso fica
impossibilitado para o ano letivo?
Não. No caso de sobrarem vagas do Concurso Nacional de Acesso,
estas poderão ser preenchidas pelos candidatos M23 não colocados.
QUESTÕES ASSOCIADAS ÀS CANDIDATURAS
9. Quais os valores a pagar?
Existem emolumentos associados à candidatura e à reapreciação da
prova (este valor será devolvido se se verificar uma melhoria de
nota).
Consulte a Tabela de Emolumentos.
Caso pretenda candidatar-se às provas, a mais que um curso,
apenas
lhe será cobrado um emolumento de candidatura, mesmo que os
cursos pertençam a Escolas diferentes do IPS.
10. Posso inscrever-me em mais do que um curso?
Sim, pode candidatar-se aos cursos que pretender, sendo-lhe
cobrado
apenas um emolumento de candidatura, mesmo que os cursos
pertençam a Escolas diferentes do IPS.
11. Quero inscrever-me em dois cursos, posso entregar só um
processo?
Não. É necessário entregar um exemplar de toda a documentação
por
cada curso a que se candidate, podendo fotocopiar o Boletim de
Inscrição, depois de preenchido, tantas vezes quantas as
necessárias.
A Ficha Curricular e a Carta de Motivações devem ser elaboradas e
estruturadas em função de cada um dos cursos a que se candidatar.
12. Como poderei entregar comprovativos das minhas atividades, se
as candidaturas se fazem on-line?
Todos os documentos serão submetidos em formato digital, preferencialmente em PDF através de candidatura eletrónica.
13. São exigidos pré-requisitos para algum dos cursos?
Sim. Para os Cursos de Licenciatura em Desporto, Licenciatura em
Língua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educação/IPS e
para
os Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde/IPS. Mais
informações disponíveis no portal de cada Escola.
QUESTÕES
ASSOCIADAS ÀS PROVAS DE CONHECIMENTOS
14. As Provas de conhecimentos de uma Escola do IPS são válidas
para as outras Escolas do IPS?
Com exceção da prova de conhecimentos das Escolas Superiores de
Tecnologia de Setúbal e do Barreiro, que é comum (prova de
matemática), as provas de conhecimentos são diferentes de Escola
para Escola e só são válidas para a Escola onde se realizam.
15. Se tiver de faltar à Prova de Conhecimentos posso fazê-la noutra
data?
Não. Só há uma data para a realização das Provas de Conhecimentos
em cada Escola. Salienta-se que todas as Provas são obrigatórias, de
acordo com o artigo 100º do Regulamento do IPS, pelo que se não a
realizar não poderá ter aproveitamento.
16. A realização das Provas é suficiente para o acesso ao Ensino
Superior?
Não. As Provas servem apenas para avaliar os conhecimentos dos
interessados e para determinar a nota a considerar para a
candidatura
ao acesso.
Se tiver obtido nota final igual ou superior a 10 valores nas Provas,
deve fazer a candidatura aos Concursos Especiais de Acesso (CE) –
normalmente em agosto. Oportunamente será divulgada mais
informação.
Se prestou Provas, para o mesmo curso nos últimos dois anos, pode
optar pela nota mais elevada, quando entregar a candidatura aos
CE.
17. Fiz as Provas o ano passado mas não entrei. Tenho de fazer as
Provas novamente este ano?
Não, a classificação das Provas é válida no ano em que é obtida e
nos
dois anos seguintes. No presente ano poderão candidatar-se todos
aqueles que vierem a obter aproveitamento nas provas, bem como
todos os que tenham obtido aproveitamento nos dois últimos anos.
Pode, no entanto, realizar novamente as Provas se quiser tentar uma
subida de nota e na candidatura aos CE, optar pela nota mais
elevada.
18. Se quiser utilizar a nota que obtive no ano passado como devo
proceder?
Nesse caso, não necessita de se inscrever nas Provas do corrente
ano,
bastando, no momento da candidatura aos Concursos Especiais de
Acesso, utilizar a nota
obtida anteriormente naquela Escola (num dos dois últimos anos
letivos). Salienta-se que as notas obtidas apenas são válidas para a
Escola Superior do IPS onde foram realizadas as Provas.
19. As Provas de outras Instituições são válidas para o IPS?
Não. Tem de fazer as Provas na Escola Superior do IPS na qual
funciona o curso pretendido.
CREDITAÇÕES
20. Caso aceda ao curso através das Provas M23, poderei ver
creditada a formação de que seja detentor (CET, CTeSP, UC Isoladas,
etc.)?
Sim. No ato de matrícula poderá solicitar a creditação de toda a
formação anterior que tenha realizado e concluído com sucesso.
21. Caso aceda ao curso através das Provas M23, poderei ver
creditadas as competências adquiridas em contextos não formais e
informais de que seja detentor?
Sim. Após a matrícula, durante os meses de outubro e novembro,
poderá apresentar candidatura ao reconhecimento e validação de
competências adquiridas em contextos não formais e informais.
Voltar para Acesso às Provas M23
Envie sugestões de FAQ's