O Dec.-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro, republicado com as
diversas alterações pelo Dec. Lei n.º 90/2008 de 30 de maio,
conjugado com a Portaria n.º 604-B/2008, de 9 de julho, que
aprovou
o Regulamento do concurso nacional de acesso e ingressos ao ensino
superior público regulam o Regime de Acesso e Ingresso no Ensino
Superior.
A sua aplicação suscita, frequentemente, algumas questões aos
potenciais candidatos ao ensino superior, que importam dirimir.
Nessa conformidade, apresentam-se, sem prejuízo de outras que
venham a suscitar-se, RESPOSTAS E PERGUNTAS MAIS
FREQUENTES:
1. Quais os cursos ministrados no IPS?
São diversos os cursos ministrados nas Escolas do IPS. Pode
consultar
a lista completa da oferta formativa, de acordo com as seguintes
tipologias:
2. Os Cursos de engenharia do IPS são acreditados por alguma
associação profissional?
Os cursos de engenharia do IPS estão aprovados pela Agência de
Acreditação e Avaliação do Ensino Superior, sendo acreditados pela
Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) e dando acesso à inscrição
na
Ordem dos Engenheiros (OE).
3. Onde deve ser apresentada a candidatura para o ingresso nos
cursos do IPS?
A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso em cada ano letivo
deverá ser apresentada on-line, devendo para o efeito ser solicitada
à
Direção-Geral do Ensino Superior, ou no gabinete de apoio ao acesso
ao ensino superior da área da sua residência, uma senha de acesso.
4. Quando poderei apresentar a minha candidatura?
A apresentação da candidatura nacional ao ensino superior realiza-se
em 3 fases, cada uma em períodos estabelecidos anualmente.
5. Quantas vagas serão disponibilizadas para cada curso?
As vagas a disponibilizar carecem de aprovação pelo Ministério da
Educação e Ciência, sendo que nesta data ainda não é conhecido o
seu número. Essa informação, quando conhecida, é colocada nas
páginas relativas aos cursos, nos portais das Escolas.
6. Se não for colocado na 1.ª fase, como saberei quantas vagas
serão
disponibilizadas para a 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao
ensino superior?
O número de vagas para a 2.ª fase de candidaturas serão apuradas
após terminada a 1.ª fase, ou seja, são aquelas que não forem
preenchidas, acrescidas das que os alunos colocados não
procederam à
sua matrícula.
As vagas da 3.ª fase de candidatura apenas são apuradas depois de
terminar a 2.ª fase e correspondem às vagas não preenchidas
acrescidas dos alunos que não procederam à matrícula.
7. O que são pré-requisitos?
Pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou
vocacional
que assumem particular relevância para o acesso a determinados
cursos do ensino superior. Compete a cada estabelecimento de
ensino
superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá
estar
sujeito a pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.
8. Os cursos do IPS estão sujeitos a pré-requisitos?
Alguns cursos exigem pré-requisitos, designadamente.
9. A quantos cursos posso apresentar a minha candidatura?
Pode candidatar-se a um máximo de seis cursos, os quais deverão
ser
indicados por ordem decrescente de preferência.
10. Em que consiste a preferência regional?
A preferência regional é um benefício concedido pelos
estabelecimentos de ensino superior e que se traduz numa
preferência aos candidatos em função da sua residência.
Normalmente
ela é reservada à área de influência do estabelecimento de ensino,
sendo estabelecida em termos percentuais, e que não pode
ultrapassar 50% das vagas postas a concurso, na qual os candidatos
com residência abrangida pela preferência regional beneficiam de
prioridade sobre outros candidatos, mesmo que sejam detentores de
nota de candidatura inferior.
11. Os cursos do IPS concedem preferência regional?
A generalidade dos cursos conferem preferência regional. Verifique
nas
condições de acesso.
12. Como devo apresentar a minha candidatura para beneficiar da
preferência regional?
Deverá indicar no boletim de candidatura que pretende usufruir
dessa
preferência, indicando expressamente, quais os estabelecimentos de
ensino superior que lhe dão essa prorrogativa.
13. Em que consiste a preferência habilitacional?
A preferência habilitacional é um benefício concedido pelos
estabelecimentos de ensino superior, que se traduz numa preferência
aos candidatos em função do seu nível habilitacional a qual é aferida
em termos percentuais, e que não pode ultrapassar 30% das vagas
postas a concurso, na qual os candidatos detentores daquelas
habilitações beneficiam de prioridade sobre outros candidatos,
mesmo
que sejam detentores de nota de candidatura inferior.
14. Os cursos do IPS concedem preferência habilitacional?
Os cursos do IPS concedem preferência, podendo ser consultada nas
condições de acesso.
15. Sou portador de deficiência, pretendo candidatar-me ao ensino
superior. Existe algum regime especial?
Existe o contingente especial para portadores de deficiência física ou
sensorial. Assim, no ato da candidatura, deverá requerer através de
impresso de modelo próprio para o efeito. O requerimento será
objeto
de apreciado e decidido da sua conformidade.
16. Os meus pais são emigrantes. Poderei beneficiar do contingente
especial para emigrantes?
Pode, desde que reúna os requisitos legais para o efeito
designadamente:
- que resida com carácter de permanência por período não
inferior a 2 anos em país estrangeiro;
- que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de dezembro
do
ano da candidatura;
- seja detentor da habilitação legal, ou equivalente do ensino
secundário.
17. Qual o valor da propina no IPS?
O valor da propina nos cursos do IPS é fixado anualmente pelo
Conselho Geral do IPS. Os valores em vigor podem ser consultados
em
Propina.
18. Pretendendo reingressar num curso do IPS. Quais os
procedimentos a adotar?
O reingresso nos cursos do IPS não está, em regra, limitado a um
número de candidatos. No entanto, poderá, por decisão dos
Conselhos
Técnico- Científicos das Escolas ser fixado um máximo de admissões.
Podem apresentar a candidatura ao regime de reingresso, os
estudantes que tenham interrompido os seus estudos nos cursos do
IPS. As candidaturas são submetidas exclusivamente online, no Portal do IPS.
19. Como pode ser creditada a formação que obtive noutro
estabelecimento de ensino superior?
As creditações a conceder terão em conta os programas das
unidades
curriculares fonte de que o estudante é titular. Uma análise
preliminar
deve ser efetuada pelo próprio com base na informação
disponibilizada
no site do IPS.
O pedido de integração curricular deve ser efetuado nos Serviços
Académicos, acompanhado de certificados de habilitações,
discriminando a data e o ano aprovação em cada uma das unidades
curriculares, e os programas detalhados das unidades curriculares
fonte, referindo o ano letivo a que se aplica.
20. Posso pedir transferência de estabelecimento de ensino superior?
Como devo proceder?
Pode requerer transferência de estabelecimento de ensino superior
desde que tenha uma matrícula válida em ano letivo anterior. Para
tanto deverá apresentar requerimento junto do estabelecimento para
onde pretende ser transferido, a quem compete apreciar o processo
e
decidir aceitar a transferência.
21. Posso pedir mudança de curso? Como devo proceder?
Pode requerer mudança de curso desde que tenha uma matrícula
válida em estabelecimento de ensino superior. As candidaturas são submetidas exclusivamente online, no Portal do IPS.
22. Depois de ter apresentado a minha candidatura ao ensino
superior, poderei alterá-la?
Pode alterar as suas opções de candidatura até ao fim do prazo
estabelecido para a apresentação das candidaturas.
23. Como posso congelar a minha matrícula?
No ensino superior, não existe a figura de “congelamento” de
matrícula.
Um estudante ou está matriculado/inscrito, e tem obrigatoriamente
de proceder ao pagamento da propina anual, ou anula a matrícula,
tendo que proceder ao pagamento de tantos décimos de propina
quantos os meses que decorreram entre o ato de matrícula/inscrição
e
o da anulação.
Um estudante que anule a matrícula poderá, no futuro, candidatar-
se
aos concursos de reingresso (no próprio curso), a transferência (para
o
mesmo curso, noutra Escola) ou a mudança de curso (para outro
curso, na mesma ou noutra Escola), desde que tenha procedido ao
pagamento integral de uma propina, num qualquer ano letivo.
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