SISTEMA
EUROPEU DE TRANSFERÊNCIA E ACUMULAÇÃO DE CRÉDITOS (ECTS)
O ECTS é o sistema definido a nível europeu, centrado no
estudante, para
descrever o volume de trabalho necessário de um estudante a fim
de atingir
os objectivos de uma determinada unidade curricular. Esses
objectivos são
preferencialmente especificados através de resultados de
aprendizagem e de
competências adquiridas.
Obtenha mais informações sobre:
Consulte também a aplicação do ECTS no IPS:
RECONHECIMENTO ACADÉMICO DO ESTUDANTE EM
MOBILIDADE
O Reconhecimento Académico do estudante em mobilidade é feito
através do
sistema de créditos ECTS. Antes de partir, o/a estudante que irá
realizar
um período de estudos terá de elaborar o Contrato
de Estudos (Learning Agreement) onde se apresentará as
unidades curriculares
que se propõe fazer na instituição de destino e as unidades
curriculares do
seu curso, sujeitas ao Reconhecimento. É fundamental negociar
este Contrato
de Estudos com o/a Coordenador/a
da Mobilidade da sua Escola Superior .
No caso dos estudantes que vão realizar um período de
estágios, terão
de preencher o Acordo
de Estágio (Training Agreement). Neste caso, o/a
Coordenador/a da Mobilidade da respectiva Escola Superior
orientará o
estudante na procura de estágio tendo em conta os conhecimentos
adquiridos
no seu curso. O Acordo de Estágio é elaborado com base no estágio
obtido e
segundo as indicações da instituição de destino.
Tanto o Contrato de Estudos como o Acordo de Estágio só são
válidos após
a assinatura do/a estudante, a assinatura do/a Coordenador/a da
Mobilidade,
a assinatura do/a Coordenador/a Institucional do IPS, o carimbo do
IPS, a
assinatura do/a responsável pelo reconhecimento académico da
instituição de
destino, a assinatura do/a Coordenador/a Institucional da
instituição de destino
e o carimbo da instituição de destino.
O Contrato de Estudos pode ser alterado até um mês após
o início da mobilidade.
Neste caso, o/a estudante deverá preencher a 2.ª folha do Contrato
de Estudos
denominada "Alterações ao Contrato de Estudos" (Changes to the
Learning Agreement).
De notar, porém, que todo o processo de negociação e assinatura/
carimbo terá
de ser feito novamente.
No fim da mobilidade a instituição de destino emitirá o Boletim
de Registo
Académico (Transcrit of Records) onde constará as notas do/a
estudante. Apenas
as unidades curriculares que também constem no Contrato de
Estudos e às quais
o/a estudante obteve aproveitamento serão tidas em conta para o
Reconhecimento.
O Boletim de Registo Académico pode ser entregue ao/à estudante
na véspera
do seu regresso a Portugal ou ser enviado ao IPS. No caso de ser
entregue
ao/à estudante, o Boletim deverá ser entregue ao CIMOB-IPS.
O Reconhecimento Académico é da exclusiva responsabilidade
das Escolas Superiores.
O Boletim de Registo Académico, assim que chega ao CIMOB-IPS, é
reecaminhado
ao/à Coordenador/a da Mobilidade da respectiva Escola de forma a
se proceder
à reconversão de notas.