De acordo com a Lei nº 37/2003, de 22 de agosto, a propina é a comparticipação suportada pelos estudantes relativa à frequência dos cursos do IPS, sendo devida no ato de matrícula e inscrição. Apenas o seu pagamento integral possibilita a validação da inscrição anual, bem como dos atos académicos praticados.
A propina nos cursos de Pós-graduação e Mestrado variam em função da Escola e Curso, pelo que deve consultar o Despacho com os valores das propinas.