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Propriedade IntelectualA Propriedade Intelectual é constituída pela Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos. As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial. Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado. Enquanto a Propriedade Industrial tem por objecto a protecção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a protecção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes). O INPI - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o organismo que em Portugal tem por missão assegurar a atribuição e protecção de direitos de PI, a nível interno e externo, em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro, e promover a utilização do SPI visando o reforço da capacidade inovadora e competitiva do país. Para mais informações consulte o site do INPI. |
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