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Mobilidade Internacional - ERASMUS
O ERASMUS
(link externo) está inserido no Programa Aprendizagem ao
Longo da Vida (PROALV) e tem como objectivo possibilitar um
período de estudos ou de estágio num país europeu bem
como possibilitar missões de ensino a docentes e períodos de
formação a pessoal docente e não docente.
Mobilidade de estudantes para período de
ESTÁGIOS
O período de estágios pode ter a duração de um trimestre, um
semestre ou um ano lectivo e tem como objectivo possibilitar
a realização de um período de aprendizagem em contexto real
de trabalho numa empresa ou organização numa instituição
europeia. A matrícula e o pagamento das propinas efectuados
no IPS são válidos para os estudos na instituição de destino,
não havendo necessidade de qualquer matrícula adicional.
Admissão de candidaturas
Segundo o artigo 12.º do Regulamento de Mobilidade
Internacional, são admitidos como candidatos os estudantes
que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- sejam de nacionalidade portuguesa, apátrias, refugiados
ou que beneficiem do estatuto de residente permanente;
- entreguem a Ficha de Candidatura preenchida e assinada
bem como a Carta de Motivações em anexo dentro dos prazos
estabelecidos;
- compareçam à entrevista.
Critérios de selecção dos candidatos
Segundo o artigo 13.º do Regulamento de Mobilidade
Internacional, a seriação é feita dentro de um sistema de
pontos segundo os seguintes critérios:
- número de créditos ECTS realizados, sendo que cada
crédito corresponde a um ponto;
- motivações e condições para a realização da mobilidade,
analisadas através da Carta de Motivações e da entrevista,
cuja avaliação traduzir-se-á num resultado entre 0 a 200
pontos;
- situação de bolseiros SAS (ver pontos por escalão no
Regulamento);
- média aritmética das classificações obtidas nas unidades
curriculares realizadas que corresponderá a um resultado
entre 10 a 20 pontos.
O resultado final de cada candidatura corresponde à soma de
todos os pontos obtidos e a seriação é feita por ordem
decrescente do total de pontos. Só serão seleccionadas as
candidaturas com um mínimo de 100 pontos na avaliação das
motivações e condições.
BOLSAS DE MOBILIDADE
As bolsas de mobilidade Erasmus são atribuídas anualmente
pela Agência Nacional PROALV. Os alunos interessados podem
candidatar-se à obtenção de uma bolsa de mobilidade
devendo, para isso, declará-lo explicitamente na Ficha de
Candidatura. Existe, contudo, a possibilidade do estudante ir
em mobilidade sem bolsa.
Estas bolsas destinam-se a auxiliar nas despesas de viagem e
de subsistência (alojamento e alimentação), sendo apenas
uma ajuda para fazer face à diferença do custo de nível de
vida entre o país de origem e de destino.
A atribuição de bolsas para mobilidades segue os mesmos
critérios que a selecção dos candidatos. É possível existirem
complementos de bolsa para estudantes que pedirem
prolongamentos de estudos. Porém, estes complementos
estão condicionados à existência de verba.
Consulte aqui os valores mínimos das Bolsas de Mobilidade de 2012/2013 (PDF | 192KB)
As bolsas de mobilidade podem ser financiadas por verba
comunitária, distribuída pela Agência Nacional PROALV (link externo), ou por financiamento
do IPS .
O pagamento das bolsas é feito da seguinte forma:
80% até 45 dias após a assinatura do contrato por ambos
os outorgantes;
20% até 45 dias após a entrega do Boletim de Registo
Académico com a avaliação do período de mobilidade, do
Relatório Final, da Carta de Confirmação e de outros
documentos que estejam em atraso.
A gestão da verba atribuída é da inteira responsabilidade do/a
estudante.
DOCUMENTAÇÃO
- Acordo Bilateral - a mobilidade tem
obrigatoriamente que estar abrangida por um acordo bilateral:
veja os
Acordos Bilaterais (PDF | 32KB)
existentes;
-
Ficha de Candidatura (DOC | 84KB) e Carta de Motivações
(em anexo à ficha de candidatura) - documentos necessários
para a apresentação de candidatura a uma mobilidade;
- Listagem das unidades curriculares concluídas -
a recolher pelo CIMOB-IPS;
-
Ficha do Estudante em Mobilidade (DOC | 142KB) e anexos -
informações sobre o estudante seleccionado e respectivos
dados da mobilidade que servirão de base para a elaboração
do Contrato Individual do Estudante em Mobilidade e para os
procedimentos de pagamento da bolsa de mobilidade (quando
aplicável).
- ANEXOS:
- Bilhete de Identidade - fotocópia da parte da frente
e da parte de trás;
- Cartão de Contribuinte - fotocópia da parte da
frente;
- Comprovativo de NIB.
- Nota: As fotocópias do Bilhete de Identidade e do
Cartão de Contribuinte têm de ser legíveis e
preferencialmente feitas na parte da frente de uma folha A4;
-
Contrato Individual do Estudante em Mobilidade (DOC | 713KB) - O Contrato de
Estudante em Mobilidade determina os direitos e os deveres
dos dois outorgantes e confere ao estudante o estatuto de
estudante em mobilidade. O Contrato deverá ser assinado
pelo estudante, como segundo outorgante, em 2
originais e entregue novamente ao CIMOB-IPS.
Após a assinatura destes originais pela Coordenadora
Institucional, o/a estudante estará oficialmente ao abrigo do
programa de mobilidade em questão. O Contrato tem os
seguintes anexos:
- Anexo I:
Acordo de Estágio/Training Agreement (DOC | 98KB) - documento
onde se descreve os detalhes do estágio que o estudante irá
realizar. Tem em anexo o Quality Commitment",
que substitui o acordo bilateral no caso de negociação directa
com uma empresa. Consulte aqui mais informação sobre o
Reconhecimento Académico;
- Anexo II:
Condições Gerais (PDF | 36KB) - condições
abrangidas pelo Contrato;
- Anexo III:
Carta de Estudante ERASMUS (PDF | 1445KB) - direitos
e deveres do/a estudante ERASMUS;
- Anexo IV: Relatório Final Individual
-no final do período de mobilidade será contatado
pela Agência Nacional PROALV, que lhe fornecerá os dados de
acesso ao relatório - a ser preenchido em plataforma
eletrónica.
- Carta de Confirmação - emitida pela instituição
de destino com as respetivas datas da mobilidade
comprovando que o/a estudante efetuou esse período de
estudos. É entregue ao/à estudante na véspera da sua partida
e deverá ser entregue ao CIMOB-IPS até 15 dias após o seu
regresso;
- Boletim de Registo Académico/Transcript of
Records - emitido pela instituição de destino com as
classificações obtidas e que servirá para formalizar o
reconhecimento académico nos Serviços Académicos da
respetiva Escola;
COMPETÊNCIAS LINGUÍSTICAS
Os estudantes deverão garantir que possuem competências linguísticas para acompanhar as aulas na instituição de acolhimento e levar a cabo as avaliações necessárias.
Algumas Instituições poderão solicitar um comprovativo de proficiência linguística aquando da candidatura. Cabe ao estudante a responsabilidade de obter e apresentar esse comprovativo.
É aconselhada a preparação linguística dos estudantes antes ou no início da mobilidade, através da frequência de cursos intensivos em Portugal ou já na Instituição de Acolhimento, ou ainda, cursos EILC (Erasmus Intensive Language Courses).
Consultar aqui lista de instituições com EILC, por país.
MAIS INFORMAÇÕES
Segundo o artigo 16.º do Regulamento de Mobilidade
Internacional, a organização do processo de mobilidade é da
responsabilidade do/a estudante em articulação com o
CIMOB-IPS. Cabe ao/à estudante:
- negociar e elaborar o Contrato de Estudos em articulação
com o coordenador da mobilidade da respectiva Escola;
- tratar e assinar toda a documentação;
- garantir as assinaturas do coordenador da mobilidade nos
documentos necessários;
- tratar da viagem de ida e de regresso bem como o
alojamento;
- entregar o original da Carta de Confirmação no CIMOB-
IPS.
Algumas instituições de destino disponibilizam oferta de
alojamento. Procure essa informação nos respetivos sites.
Consulte aqui informação útil sobre os
países de destino.
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