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Mobilidade Internacional - ERASMUS


O ERASMUS (link externo) está inserido no Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (PROALV) e tem como objectivo possibilitar um período de estudos ou de estágio num país europeu bem como possibilitar missões de ensino a docentes e períodos de formação a pessoal docente e não docente.

Mobilidade de estudantes para período de ESTÁGIOS

O período de estágios pode ter a duração de um trimestre, um semestre ou um ano lectivo e tem como objectivo possibilitar a realização de um período de aprendizagem em contexto real de trabalho numa empresa ou organização numa instituição europeia. A matrícula e o pagamento das propinas efectuados no IPS são válidos para os estudos na instituição de destino, não havendo necessidade de qualquer matrícula adicional.


PRAZOS DE CANDIDATURA


Admissão de candidaturas

Segundo o artigo 12.º do Regulamento de Mobilidade Internacional, são admitidos como candidatos os estudantes que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
  • sejam de nacionalidade portuguesa, apátrias, refugiados ou que beneficiem do estatuto de residente permanente;
  • entreguem a Ficha de Candidatura preenchida e assinada bem como a Carta de Motivações em anexo dentro dos prazos estabelecidos;
  • compareçam à entrevista.

Critérios de selecção dos candidatos

Segundo o artigo 13.º do Regulamento de Mobilidade Internacional, a seriação é feita dentro de um sistema de pontos segundo os seguintes critérios:
  • número de créditos ECTS realizados, sendo que cada crédito corresponde a um ponto;
  • motivações e condições para a realização da mobilidade, analisadas através da Carta de Motivações e da entrevista, cuja avaliação traduzir-se-á num resultado entre 0 a 200 pontos;
  • situação de bolseiros SAS (ver pontos por escalão no Regulamento);
  • média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas que corresponderá a um resultado entre 10 a 20 pontos.
O resultado final de cada candidatura corresponde à soma de todos os pontos obtidos e a seriação é feita por ordem decrescente do total de pontos. Só serão seleccionadas as candidaturas com um mínimo de 100 pontos na avaliação das motivações e condições.


BOLSAS DE MOBILIDADE

As bolsas de mobilidade Erasmus são atribuídas anualmente pela Agência Nacional PROALV. Os alunos interessados podem candidatar-se à obtenção de uma bolsa de mobilidade devendo, para isso, declará-lo explicitamente na Ficha de Candidatura. Existe, contudo, a possibilidade do estudante ir em mobilidade sem bolsa. Estas bolsas destinam-se a auxiliar nas despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação), sendo apenas uma ajuda para fazer face à diferença do custo de nível de vida entre o país de origem e de destino. A atribuição de bolsas para mobilidades segue os mesmos critérios que a selecção dos candidatos. É possível existirem complementos de bolsa para estudantes que pedirem prolongamentos de estudos. Porém, estes complementos estão condicionados à existência de verba.

Consulte aqui os valores mínimos das Bolsas de Mobilidade de 2012/2013 (PDF | 192KB)

As bolsas de mobilidade podem ser financiadas por verba comunitária, distribuída pela Agência Nacional PROALV (link externo), ou por financiamento do IPS .

O pagamento das bolsas é feito da seguinte forma:
  • 80% até 45 dias após a assinatura do contrato por ambos os outorgantes;
  • 20% até 45 dias após a entrega do Boletim de Registo Académico com a avaliação do período de mobilidade, do Relatório Final, da Carta de Confirmação e de outros documentos que estejam em atraso.


  • A gestão da verba atribuída é da inteira responsabilidade do/a estudante.


    DOCUMENTAÇÃO

    • Acordo Bilateral - a mobilidade tem obrigatoriamente que estar abrangida por um acordo bilateral: veja os Acordos Bilaterais (PDF | 32KB) existentes;


    • Ficha de Candidatura (DOC | 84KB) e Carta de Motivações (em anexo à ficha de candidatura) - documentos necessários para a apresentação de candidatura a uma mobilidade;


    • Listagem das unidades curriculares concluídas - a recolher pelo CIMOB-IPS;


    • Ficha do Estudante em Mobilidade (DOC | 142KB) e anexos - informações sobre o estudante seleccionado e respectivos dados da mobilidade que servirão de base para a elaboração do Contrato Individual do Estudante em Mobilidade e para os procedimentos de pagamento da bolsa de mobilidade (quando aplicável).
      • ANEXOS:
        • Bilhete de Identidade - fotocópia da parte da frente e da parte de trás;
        • Cartão de Contribuinte - fotocópia da parte da frente;
        • Comprovativo de NIB.

        • Nota: As fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte têm de ser legíveis e preferencialmente feitas na parte da frente de uma folha A4;


    • Contrato Individual do Estudante em Mobilidade (DOC | 713KB) - O Contrato de Estudante em Mobilidade determina os direitos e os deveres dos dois outorgantes e confere ao estudante o estatuto de estudante em mobilidade. O Contrato deverá ser assinado pelo estudante, como segundo outorgante, em 2 originais e entregue novamente ao CIMOB-IPS. Após a assinatura destes originais pela Coordenadora Institucional, o/a estudante estará oficialmente ao abrigo do programa de mobilidade em questão. O Contrato tem os seguintes anexos:



    • Carta de Confirmação - emitida pela instituição de destino com as respetivas datas da mobilidade comprovando que o/a estudante efetuou esse período de estudos. É entregue ao/à estudante na véspera da sua partida e deverá ser entregue ao CIMOB-IPS até 15 dias após o seu regresso;


    • Boletim de Registo Académico/Transcript of Records - emitido pela instituição de destino com as classificações obtidas e que servirá para formalizar o reconhecimento académico nos Serviços Académicos da respetiva Escola;



    COMPETÊNCIAS LINGUÍSTICAS

    Os estudantes deverão garantir que possuem competências linguísticas para acompanhar as aulas na instituição de acolhimento e levar a cabo as avaliações necessárias.
    Algumas Instituições poderão solicitar um comprovativo de proficiência linguística aquando da candidatura. Cabe ao estudante a responsabilidade de obter e apresentar esse comprovativo.

    É aconselhada a preparação linguística dos estudantes antes ou no início da mobilidade, através da frequência de cursos intensivos em Portugal ou já na Instituição de Acolhimento, ou ainda, cursos EILC (Erasmus Intensive Language Courses).

    Consultar aqui lista de instituições com EILC, por país.

    MAIS INFORMAÇÕES

    Segundo o artigo 16.º do Regulamento de Mobilidade Internacional, a organização do processo de mobilidade é da responsabilidade do/a estudante em articulação com o CIMOB-IPS. Cabe ao/à estudante:
    • negociar e elaborar o Contrato de Estudos em articulação com o coordenador da mobilidade da respectiva Escola;
    • tratar e assinar toda a documentação;
    • garantir as assinaturas do coordenador da mobilidade nos documentos necessários;
    • tratar da viagem de ida e de regresso bem como o alojamento;
    • entregar o original da Carta de Confirmação no CIMOB- IPS.
    Algumas instituições de destino disponibilizam oferta de alojamento. Procure essa informação nos respetivos sites.

    Consulte aqui informação útil sobre os países de destino.


    Página gerada em: 2013-05-23 às 07:50:19 Última actualização: 2013-05-09