O regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e
diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino
superior estrangeiras, encontra-se regulado pelo decreto-lei n.º
66/2018, de 16 de agosto e permite o reconhecimento de:
- graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza
idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por
instituições de ensino superior portuguesas;
- diplomas de cursos não conferentes de grau académico,
conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras e de nível,
objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores
profissionais;
- graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por
instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e
natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições
de ensino superiores portuguesas.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros
pode ser requerido uma única vez para o mesmo grau académico ou
diploma de ensino superior estrangeiro, através das seguintes
formas:
- Reconhecimento automático;
- Reconhecimento de nível;
- Reconhecimento específico.
Qualquer um dos reconhecimentos é requerido pelo titular das
qualificações estrangeiras de ensino superior, ou por representante
legal, através da apresentação de documento que comprove de
forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nos termos
fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área
do ensino superior.
Os titulares de graus académicos ou diplomas que não possam ser
alvo de reconhecimento automático, podem solicitar, relativamente
ao mesmo grau académico ou diploma:
a) Reconhecimento de nível;
b) Reconhecimento específico.
O mesmo grau académico ou diploma pode ser alvo de
reconhecimento de nível e de reconhecimento específico.
Para obter informações mais detalhadas, consulte o decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de Agosto (PDF |
182KB).
RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO
O Reconhecimento Automático permite reconhecer
genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro,
cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus
portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico
superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas
fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas
estrangeiros.
Sou titular de um grau superior estrangeiro (incluído nas deliberações genéricas da
comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros)
onde posso solicitar o reconhecimento automático?
Grau de doutor
- Universidade pública portuguesa, à escolha do interessado;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
Graus de licenciado e mestre
- Universidade pública portuguesa, à escolha do interessado;
- Instituto politécnico público português, à escolha do
interessado;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
Sou titular de um diploma de curso não conferente de grau
superior estrangeiro de nível, objetivos e natureza idênticos aos
cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), onde posso solicitar
o reconhecimento automático?
- Instituto politécnico público português, à escolha do
interessado;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
O Instituto Politécnico de Setúbal apenas procede ao reconhecimento
automático de diplomas não conferentes de grau e de graus de
licenciado e de mestre.
Pretendo proceder ao reconhecimento automático de grau ou de
diploma de ensino superior estrangeiro no IPS, como devo proceder?
- O Reconhecimento é solicitado pelo titular do Diploma através
do preenchimento deste formulário online ;
- Deverá submeter Diploma, certificado ou outro documento
emitido pela instituição
de ensino superior estrangeira que comprove de forma inequívoca
que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução, quando
aplicável;
Como proceder à entrega da documentação?
A documentação tem de ser submetida aquando o preenchimento do
formulário online.
Quanto tempo demora o registo?
Após entrega de toda a documentação o reconhecimento automático
é realizado no prazo
máximo de trinta dias.
Qual o custo do processo de registo?
Reconhecimento Automático de Diploma de Curso Técnico Superior
Profissional, Grau de Licenciado e Mestre: 50,00¤.
RECONHECIMENTO DE NÍVEL
O Reconhecimento de Nível permite reconhecer por
comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de
ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a
um grau académico ou diploma de ensino superior português.
Onde posso solicitar um pedido de reconhecimento de nível de
um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro?
Caso o IPS confira o grau ou diploma na área de formação,
especialidade ou ramo do conhecimento em que se pretende o
reconhecimento de nível, o interessado deve solicitar o
reconhecimento através do preenchimento deste formulário online.
Quais os prazos estipulados para conclusão do processo de
reconhecimento de nível?
A deliberação do júri é proferida no prazo máximo de 90 dias,
contados a partir da receção do requerimento devidamente
instruído.
Caso o requerimento inicial não esteja devidamente instruído, é
concedido ao requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir
as deficiências existentes.
Qual a documentação a entregar com o pedido de
Reconhecimento de Nível?
- Fotocópia do documento de identificação, ou a minuta
documento de identificação
- Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior
estrangeiro emitida pelo NARIC - DGES
- Diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição
de ensino superior estrangeira que comprove de forma inequívoca
que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução, quando
aplicável;
- Documento emitido pelas entidades competentes da instituição
de ensino superior estrangeira, onde constem todas as unidades
curriculares em que o requerente obteve aprovação, bem como a
duração dos estudos conducentes à obtenção do grau ou do diploma
e a respetiva classificação final, bem os créditos atribuídos; (1);
- Conteúdos programáticos (programas), de todas as unidades
curriculares realizadas e respetiva carga horária (1);
- Cópia digital da dissertação defendida ou de um trabalho de
projeto, ou de um relatório de estágio, quando se trate de um grau
ao nível de mestre.
(1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços
consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a
habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que
aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer
relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua
original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
RECONHECIMENTO DE ESPECÍFICO
O Reconhecimento Especifico permite reconhecer um grau
ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau
académico ou diploma de ensino superior português, através de uma
análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa
determinada área de formação, ramo de conhecimento ou
especialidade.
Onde posso solicitar um pedido de reconhecimento específico de
um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro?
Caso o IPS confira o grau ou diploma na área de formação,
especialidade ou ramo do conhecimento em que se pretende o
reconhecimento específico, o interessado deve solicitar o
reconhecimento através do preenchimento deste formulário online.
Quais os prazos estipulados para conclusão do processo de
reconhecimento específico?
A deliberação do júri é proferida no prazo máximo de 90 dias,
contados a partir da receção do requerimento devidamente
instruído.
Caso o requerimento inicial não esteja devidamente instruído, é
concedido ao requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir
as deficiências existentes.
Qual a documentação a entregar com o pedido de
Reconhecimento de Específico?
- Fotocópia do documento de identificação, ou a minuta
documento de identificação;
- Declaração de nível de curso e/ou instituição de ensino superior
estrangeiro emitida pelo NARIC - DGES
- Diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição
de ensino superior estrangeira que comprove de forma inequívoca
que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução, quando
aplicável;
- Documento emitido pelas entidades competentes da instituição
de ensino superior estrangeira, onde constem todas as unidades
curriculares em que o requerente obteve aprovação, bem como a
duração dos estudos conducentes à obtenção do grau ou do diploma
e a respetiva classificação final, bem como os créditos atribuídos;
(1);
- Conteúdos programáticos (programas), de todas as unidades
curriculares realizadas e respetiva carga horária (1);
- Cópia digital da dissertação defendida ou de um trabalho de
projeto, ou de um relatório de estágio, quando se trate de um grau
ao nível de mestre.
(1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços
consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a
habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que
aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer
relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua
original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Qual o custo do processo de reconhecimento de Nível e
Específico?
No IPS os custos são:
- Reconhecimento de Nível de Diploma de Curso Técnico Superior
Profissional, Grau de Licenciado e Mestre: 400,00¤.
- Reconhecimento Específico de Diploma de Curso Técnico
Superior Profissional, Grau de Licenciado e Mestre: 500,00¤.
- Prova de avaliação, se necessária: 150,00¤.
Em caso de dúvidas contacte:
Divisão Académica
Campus do IPS
2910-761 SETÚBAL
Telf. +351 265 709 470
divisao.academica@ips.pt