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MODALIDADES E CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
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MODALIDADES E CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

De acordo com o regulamento de propinas do IPS, o pagamento, no ano letivo N/N+1 pode ser efetuado por uma das seguintes formas:

  • Pagamento integral no ato de matrícula/inscrição, ou
  • Pagamento em 10 prestações, sendo a primeira paga no ato de matrícula/inscrição e as restantes ao longo do ano, até 30 de junho do ano N+1.
  • A 1ª Prestação da Propina de estudantes estrangeiros*, corresponde a 30% do valor total da propina, obrigatoriamente paga no ato da matrícula/inscrição. Excetuam-se as situações previstas no Despacho n.º 131/Presidente/2021 de 7 de julho.
  • Os estudantes que ingressem no segundo semestre ou no segundo, terceiro ou quarto trimestres do ano letivo pagam um valor igual à propina mínima do curso.
  • Estudantes candidatos a bolsa dos SAS/IPS - Iniciarão o pagamento da propina a partir do recebimento da mesma ou do conhecimento do respetivo resultado, em caso de indeferimento.
Chama-se a atenção para o facto de a matrícula/inscrição no ano letivo apenas se concretizar com o pagamento da primeira prestação da propina, a qual tem que ser paga impreterivelmente até à data limite especificada no calendário de matrículas e inscrições (não confundir com a data de validade da referência multibanco, data até à qual a referência se mantém válida).




* "Estudante estrangeiro" - o estudante que não é nacional de um Estado membro da União Europeia nem familiar de portugueses ou de nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou que não reside em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 192 Diário da República, 2.ª série PARTE E eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência com "autorização de residência para estudo" não releva para os efeitos da não consideração como estudante internacional, de acordo com o estabelecido no Decreto -Lei n.º 62/2018.