ÂMBITO
O programa de apoio especial definido neste regulamento destina-se
aos estudantes que se encontrem cumulativamente nas seguintes
condições:
a) Serem estudantes dos cursos Técnicos Superiores Profissionais
(CTESP), dos cursos de Licenciatura ou dos cursos de Mestrado e
terem estado inscritos no ano letivo de 2021/22;
b) Terem uma ou duas unidades curriculares (UC) em falta para
terminar o curso após a época especial de exames, ou três UC, se
uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino
clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica e se a
entrega do livro de termos puder ocorrer até 20 de dezembro de
2022.
b.1.) Para os estudantes finalistas cujos cursos não aceitam
inscrições no próximo ano letivo: Terem até quatro unidades
curriculares (UC) em falta para terminar o curso após a época
especial de exames, ou cinco UC, se uma delas for a UC de
dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação
para a prática/prática clínica e se a entrega do livro de termos puder
ocorrer até 20 de dezembro de 2022.
b.2.) As UC de projeto ou de estágio, embora sejam consideradas
para a contabilização do número máximo de UC em falta não são
objeto do apoio previsto neste programa, uma vez que, nestes casos,
já é possível a finalização destas UC até ao mês de dezembro,
independentemente do presente programa.
c) Nenhuma das UC pertencer à lista de UC excluídas do programa,
pelo Conselho Pedagógico (CP) de cada Escola;
d) Terem sido avaliados nas UC referidas nas alíneas anteriores
durante o ano letivo 2021/22 (ou seja, que neste ano letivo tenham
obtido uma classificação entre 0 e 9 ou que tenham reprovado (“R”)
nestas UC).
e) Não estarem inscritos no ano letivo de 2022/23.
OBJETIVOS
1. O programa de apoio tem um carácter intensivo e visa facultar
melhores condições para que os estudantes abrangidos terminem os
seus cursos no ano letivo de 2021/22.
2. O programa de apoio pretende proporcionar respostas formativas
adequadas às dificuldades apresentadas pelos estudantes.
INCLUSÃO
DOS ESTUDANTES NO PROGRAMA
1. Compete à Divisão Académica (DA) a elaboração e o envio da lista
de estudantes em condições de serem abrangidos por este programa
de apoio.
2. As listas de estudantes abrangidos, serão remetidas para a
Presidência, Diretores(as) e CP das escolas.
3. Tendo em conta o número e a natureza das situações identificadas
e os recursos disponíveis em cada escola, o(a) Diretor(a), em
articulação com o CP e os Coordenadores / Diretores de Curso, sem
prejuízo da participação de outros órgãos de gestão da escola,
definem a lista final dos estudantes que irão ser abrangidos pelo
programa.
4. A seleção dos estudantes referida no ponto anterior, atenderá aos
critérios definidos no artigo 1º.
5. Os estudantes em condições de serem abrangidos pelo presente
programa serão informados pela DA, através de mensagem enviada
para a conta de correio eletrónico do domínio IPS do estudante.
6. A listagem dos estudantes em condições de serem abrangidos pelo
presente programa é também divulgada no Portal do IPS na área da
Promoção do Sucesso Académico
7. Os estudantes selecionados inscrevem-se on-line no programa e
na época extraordinária de avaliação que lhe corresponde (PAEF),
sendo-lhes cobrado o emolumento previsto (Tabela de emolumentos
do IPS, Ponto 9.3 publicada em Diário da República, 2.ª série em 18
de junho de 2020).
8. Os estudantes que se inscrevam o presente programa deverão,
necessariamente, proceder ao pagamento do seguro escolar.
9. A inscrição do estudante na época extraordinária de avaliação
significa o compromisso do estudante em corresponder de forma
assídua e empenhada nas atividades decorrentes deste programa.
10. A DA procede à divulgação no portal do IPS das listas de inscritos
por UC e informa os(as) diretores(as) das escolas desta publicitação.
PLANOS DE
ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES
1. Compete aos(às) Diretores(as) das escolas informar os
responsáveis de unidade curricular (RUC) da publicação da lista de
estudantes inscritos, no sentido de se dar início às atividades deste
programa de apoio.
2. As atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes em cada UC
devem ter em conta os seguintes aspetos:
a) Diagnóstico das potencialidades e dificuldades;
b) Objetivos de aprendizagem;
c) Modalidades do acompanhamento;
d) Docentes responsáveis;
e) Atividades a desenvolver;
f) Avaliação e classificação;
g) Calendarização
3. A definição das atividades a serem desenvolvidas considera a
participação e aceitação dos estudantes a que se destinam e implica o
compromisso destes relativamente ao seu cumprimento nos prazos
fixados.
4. Ao longo do período de desenvolvimento do programa e em
função das respostas dos estudantes, as atividades podem ser
ajustadas no sentido da melhor adequação possível às
dificuldades apresentadas pelo estudante e do cumprimento dos
objetivos de aprendizagem das UC.
5. As atividades a desenvolver em cada UC podem ser em grupo, com
um limite máximo de 10
estudantes e atendendo necessariamente às necessidades
individuais.
DURAÇÃO
As atividades previstas e a
respetiva avaliação e classificação dos estudantes estarão
finalizadas, impreterivelmente, até ao dia 20 de dezembro.
AVALIAÇÃO
1. Depois de terminados as atividades previstas no programa e sem
prejuízo do prazo fixado no artigo anterior, as classificações obtidas
pelos estudantes são lançadas nas pautas.
2. O RUC envia o balanço do desenvolvimento do programa para o
Diretor e para o Presidente do CP, com a seguinte informação:
a) Caracterização das atividades desenvolvidas estudantes adotadas
na UC;
b) O grau de cumprimento das atividades previstas pelos
estudantes;
c) As dificuldades e os aspetos positivos sentidos.
3. Na perspetiva da melhoria dos processos e dos resultados deste
programa, depois de reunida a informação de todas as UC, compete
ao Presidente do CP a elaboração de um balanço global da aplicação
do programa na respetiva escola, dando conhecimento do mesmo ao/
à Diretor/a e à Presidência.
4. Em situação de não aprovação, ao estudante será permitida a
inscrição no ano letivo 2021/22, sem quaisquer penalizações, na
Divisão Académica, no seguinte período: 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de
dezembro de 2022.
CALENDÁRIO
O calendário do programa será aprovado pelo Presidente do IPS e
incluirá, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) Data limite para a produção das listas de estudantes em
condições de serem abrangidos pelo programa;
b) Data limite para a elaboração das listas de estudantes
selecionados e do seu envio para homologação;
c) Data de publicitação das listas e envio da informação aos
estudantes selecionados, por correio eletrónico;
d) Período de inscrição online no programa e na época
extraordinária de avaliação que lhe corresponde;
e) Data para envio aos(às) Diretores(as) e afixação, no portal do
IPS, das listas de estudantes inscritos, por UC.
f) Data limite para a afixação dos resultados das avaliações, no
portal do IPS;
g) Data limite para a elaboração dos Livros de Termos relativos às
avaliações;
h) Data de publicitação do balanço global da aplicação do
programa na respetiva escola.
PAEF 2021/22: CALENDÁRIO
Ato |
Responsabilidade |
Data limite |
Publicação das pautas e entrega de livro de termos
da época especial de exames
|
Docentes / Escolas
|
ESE: até 16 de setembro
ESS: até 21 de setembro
ESTS: até 23 de setembro
ESCE: até 23 de setembro
ESTB: até 23 de setembro
|
Elaboração e envio para validação pelas Direções das listas de
estudantes em condições de serem abrangidos pelo programa de
apoio
|
DA/DI
|
Até 30 de setembro
|
Lista final dos estudantes e uc selecionados para o programa e
envio para Presidente do IPS para homologação
|
Escolas/DA/DI
|
Até 07 de outubro
|
Publicação da lista final dos estudantes no Portal
do IPS
|
Presidência/DA
|
Até 12 de outubro
|
Comunicação aos estudantes selecionados
|
DA
|
Até 14 de outubro
|
Inscrição online dos estudantes
|
Estudantes
|
Até 19 de outubro
|
Publicação da lista dos estudantes inscritos e
informação para os(as) diretores(as) das escolas
|
DA
|
Até 21 de outubro
|
Publicação das pautas e entrega de livro de termos
(PAEF)
|
Docentes / escolas
|
Até 20 de dezembro
|
Publicitação do balanço global da
aplicação do programa na respetiva escola
|
CP/ Escolas
|
Até 24 de fevereiro de 2023
|
Regulamento do Programa de Apoio aos Estudantes Finalistas (PAEF) para o ano letivo 2021/22 (PDF | 841Kb)
Despacho nº 125/Presidente/2022, de 14 de junho
Lista de estudantes inscritos para o PAEF 2021/22 (PDF | 505Kb)