No âmbito do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia
Jovem (PNI-GJ) e com o principal objetivo de combater o abandono
escolar foi criado o
"Programa Retomar", que se trata de um apoio financeiro
anual, atribuído pelo Ministério da Educação e Ciência, destinado a
comparticipar
os encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.
Através deste programa os candidatos têm a oportunidade de
completar formações anteriormente iniciadas ou de realizar uma
formação diferente,
incentivando-se o regresso de antigos estudantes que abandonaram o
ciclo de estudos, bem como a qualificação superior de jovens que não
se encontram
a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação.
1) Quem pode candidatar-se à bolsa?
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o
estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado -membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior
e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1
de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos
regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria
n.º 401/2007, de 5
de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do
concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos
concursos locais, até 15
de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o
mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de
aprendizagem ou de formação profissional.
Para o efeito, «duração máxima para concluir o curso» é o número
máximo de inscrições, arredondado à unidade superior, que o
estudante poderá
efetuar para concluir o curso, calculado pelo número de ECTS em falta
necessários para conclusão do curso, dividido por 60.
2) Quem não pode candidatar-se?
É inelegível o candidato que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito, nos termos do artigo 5.º
da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005,
de 30 de agosto, e
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual
requer a bolsa Retomar.
3) Qual o valor da bolsa?
A bolsa Retomar tem um valor de mil e duzentos euros.
4) Quando se procede à candidatura?
O requerimento de atribuição da bolsa Retomar deve ser submetido
entre 1 de abril e 31 de julho. Para o ano letivo 2014/2015, o prazo
de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar decorre
entre 21 de julho e 30 de setembro, através do seguinte link: www.dges.mec.pt .
5) Como é efetuada a seriação dos candidatos à bolsa Retomar?
Os candidatos admitidos são seriados através da aplicação sucessiva
dos
seguintes critérios:
a) Inscrição em curso de formação inicial;
b) Menor número de ECTS necessários para concluir o curso;
c) Menor percentagem de ECTS necessários para concluir o curso;
d) Menor nível de desemprego registado do curso, aferido em função
dos dados disponibilizados pelo Instituto de Emprego e Formação
Profissional e publicados pela Direção -Geral de Estatísticas da
Educação e Ciência;
d) Maior de idade.
A atribuição da bolsa Retomar é feita pela ordem decrescente da lista
elaborada nos termos dos números anteriores, até ao limite do
montante afetado a este fim para o ano letivo em causa.
6) Como é efetuado o pagamento?
O pagamento da bolsa Retomar é efetuado numa prestação única
diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a
conta com o número de identificação bancária indicada aquando da
submissão do requerimento, no prazo máximo de 30 dias úteis após a
decisão.
Para mais informações consulte o
Regulamento - Programa Retomar (PDF | 215KB)