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Estudantes Programas de Apoio Bolsa Retomar
BOLSA RETOMAR
No âmbito do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ) e com o principal objetivo de combater o abandono escolar foi criado o "Programa Retomar", que se trata de um apoio financeiro anual, atribuído pelo Ministério da Educação e Ciência, destinado a comparticipar os encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.

Através deste programa os candidatos têm a oportunidade de completar formações anteriormente iniciadas ou de realizar uma formação diferente, incentivando-se o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos, bem como a qualificação superior de jovens que não se encontram a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação.

1) Quem pode candidatar-se à bolsa?
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o estudante que, cumulativamente:

    a) Seja nacional de um Estado -membro da União Europeia;
    b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
    c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
    d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
    e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
    f) Esteja em situação de desemprego;
    g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.
Para o efeito, «duração máxima para concluir o curso» é o número máximo de inscrições, arredondado à unidade superior, que o estudante poderá efetuar para concluir o curso, calculado pelo número de ECTS em falta necessários para conclusão do curso, dividido por 60.

2) Quem não pode candidatar-se?
É inelegível o candidato que:

    a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
    b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer a bolsa Retomar.
3) Qual o valor da bolsa?
A bolsa Retomar tem um valor de mil e duzentos euros.

4) Quando se procede à candidatura?
O requerimento de atribuição da bolsa Retomar deve ser submetido entre 1 de abril e 31 de julho. Para o ano letivo 2014/2015, o prazo de submissão do requerimento de atribuição da bolsa Retomar decorre entre 21 de julho e 30 de setembro, através do seguinte link: www.dges.mec.pt .

5) Como é efetuada a seriação dos candidatos à bolsa Retomar?
Os candidatos admitidos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

    a) Inscrição em curso de formação inicial;
    b) Menor número de ECTS necessários para concluir o curso;
    c) Menor percentagem de ECTS necessários para concluir o curso;
    d) Menor nível de desemprego registado do curso, aferido em função dos dados disponibilizados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e publicados pela Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
    d) Maior de idade.
A atribuição da bolsa Retomar é feita pela ordem decrescente da lista elaborada nos termos dos números anteriores, até ao limite do montante afetado a este fim para o ano letivo em causa.

6) Como é efetuado o pagamento?
O pagamento da bolsa Retomar é efetuado numa prestação única diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão do requerimento, no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão.

Para mais informações consulte o Regulamento - Programa Retomar (PDF | 215KB)