REGIMES
ESPECIAIS
Os regimes especiais de acesso são destinados aos candidatos que
se
enquadrem nos seguintes critérios:
- A - Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa
no
estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
- B - Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou
funcionários
públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os
acompanhem;
- C - Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas
Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de
formação das Forças Armadas;
- D - Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de
expressão
portuguesa, no quadro de acordos de cooperação firmados pelo
Estado
Português;
- E - Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada
em
Portugal e seus familiares, em regime de reciprocidade;
- F - Atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se
refere o Decreto-Lei n.o 125/95, de 31 de maio;
- G - Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração
portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas de
Estados estrangeiros a que se refere a Lei n.o 63/91, de 13 de
agosto.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respetivos países.
Consultar Informações Adicionais Sobre os Regimes Especiais (PDF | 82KB)