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Internacional Programas de Mobilidade Docentes e Não Docentes Trabalhadores do IPS
TRABALHADORES DO IPS - MISSÕES DE ENSINO E MISSÕES DE FORMAÇÃO

PROGRAMA ERASMUS+

No âmbito do Ensino Superior, a Ação-Chave 1 – Mobilidade Individual, do Programa ERASMUS+, oferece oportunidades a docentes e não docentes de instituições de ensino superior (IES), bem como a pessoal de organizações da sociedade civil, de participarem numa experiência noutro país europeu.

MOBILIDADES DE ENSINO

Trata-se de uma atividade que permite ao pessoal docente das IES ensinar noutra IES parceira, no estrangeiro. Esta mobilidade pode ocorrer em qualquer área de estudo/disciplina académica, desde que exista um acordo bilateral Erasmus previamente assinado.

Consulte a lista de acordos bilaterais (XLS | 879KB) existentes para missões de ensino.

MOBILIDADES DE FORMAÇÃO

Trata-se de uma atividade que apoia o desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente das IES, através da participação em eventos de formação no estrangeiro (excluindo conferências) ou em períodos de acompanhamento no posto de trabalho/observação/formação, numa IES parceira ou noutra organização.

Neste tipo de mobilidade não é necessário que exista um Acordo Bilateral. É suficiente o Programa de Mobilidade para Missões de Formação.

Na plataforma IMOTION - Erasmus Staff Training é possível encontrar eventos de formação organizados por diferentes Instituições de Ensino Superior no espaço europeu, em particular Staff Training Weeks.

MOBILIDADES COMBINADAS DE ENSINO+FORMAÇÃO

Permite combinar atividades de Ensino e de Formação num mesmo período, numa IES parceira no estrangeiro. É igualmente necessária a assinatura prévia de um acordo bilateral para ensino.

DURAÇÃO

De 2 dias a 2 meses, excluindo o tempo de deslocação (sendo que, em cada edital, referente a cada ano académico, será definido o período de mobilidade financiado).

Um mínimo de 8 horas de aula (hours of teaching), no caso de Mobilidade de Ensino, que pode ser reduzido para 4 horas no caso de Mobilidade Combinada de Ensino e Formação.

PERÍODO DE CANDIDATURAS

BOLSAS ESTRATÉGICAS - CANDIDATURAS AO ESTATUTO DE TRABALHADOR ERASMUS+ até 24 de março de 2023.

DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A CANDIDATURA

Regulamento da Mobilidade Internacional do IPS
EDITAL BOLSAS ESTRATÉGICAS (PDF | 386KB)
Ficha de candidatura
Programa de Mobilidade para Ensino/Teaching Agreement (DOC | 76KB)
Programa de Mobilidade para Formação/ Training Agreement (DOC | 75KB)
Programa de Mobilidade Combinada de Ensino e Formação/Teaching Combined with Training (DOC | 77KB)

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS

Serão admitidas as candidaturas dos trabalhadores do IPS que, cumulativamente:

  • Detenham vínculo de emprego público com o IPS, à data da realização da mobilidade;
  • Façam a submissão online da Ficha de Candidatura e enviem para cimob@ips.pt com conhecimento a sandra.moreira@ips.pt, o Programa de Mobilidade provisório, dentro dos prazos estabelecidos. Nesta fase, os documentos não necessitam de assinaturas.

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Caso não exista financiamento para todas as candidaturas apresentadas e tendo em consideração o número de mobilidades disponíveis para cada Escola ou Serviço, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  • Relevância estratégica da candidatura para a Escola ou Serviço, avaliada e fundamentada pelo dirigente máximo respetivo (1 ponto — pouco relevante; 3 pontos — relevante; 5 pontos — muito relevante);
  • Número de mobilidades realizadas por ordem crescente (mais de três mobilidades — 1 ponto; duas a três mobilidades — 3 pontos; zero a uma mobilidades — 5 pontos)
  • Número de mobilidades aprovadas, aceites e não realizadas (1 ponto negativo por cada mobilidade);
  • Em caso de empate, aplicam -se, sucessivamente, os seguintes critérios: ser professor de carreira e o número de anos de serviço no IPS (até cinco anos — 1 ponto; cinco a dez anos — 3 pontos; mais de dez anos — 5 pontos).

FINANCIAMENTO DO PERÍODO DE MOBILIDADE

  • Bolsas Erasmus+ (verba comunitária, atribuída pela Agência Nacional Erasmus+):
    Cálculo dos valores de subsistência – os montantes dependem do país de acolhimento:

    Cálculo dos valores de viagem – tem em conta o trajeto entre o local de origem e o local de atividade, calculado com base na distância quilométrica utilizando a calculadora da Comissão Europeia.

  • Financiamento zero (quando esgotadas as verbas anteriores) - é possível efetuar mobilidade Erasmus sem financiamento.
  • Apoio financeiro da Agência Nacional para pessoas com necessidades especiais - Critérios e formulário de candidatura 2020. Os trabalhadores com necessidades especiais podem candidatar-se a um apoio extra.

DOCUMENTOS A ENTREGAR NO IPS APÓS A SERIAÇÃO

Ficha de Trabalhador em Mobilidade (XLS | 12KB) - contém informações importantes para contratualizar a mobilidade e efetuar o pagamento da bolsa.

A versão final do Programa de Mobilidade (para Ensino, Formação ou Combinada de Ensino e Formação), assinada e carimbada pelo trabalhador e pela instituição de destino;

Todas as mobilidades requerem autorização prévia do pedido de deslocação em serviço no estrangeiro.

Todos os documentos devem ser entregues ao CIMOB 5 semanas antes da execução da mobilidade.

DOCUMENTOS A ENTREGAR NO IPS, APÓS A MOBILIDADE:

Comprovativo de presença emitido pela instituição de acolhimento, contendo o primeiro e o ultimo dia de atividades na instituição de destino. No caso das mobilidades de ensino, deve ser também referido o total de horas lecionadas (mínimo de 8 horas ou 4 horas, no caso de ensino+formação);

Relatório final da mobilidade