PROGRAMA ERASMUS+
No âmbito do Ensino Superior, a Ação-Chave 1 – Mobilidade Individual, do Programa ERASMUS+, oferece oportunidades a docentes e não docentes de instituições de ensino superior (IES), bem como a pessoal de organizações da sociedade civil, de participarem numa experiência noutro país europeu.
MOBILIDADES DE ENSINO
Trata-se de uma atividade que permite ao pessoal docente das IES ensinar noutra IES parceira, no estrangeiro. Esta mobilidade pode ocorrer em qualquer área de estudo/disciplina académica, desde que exista um acordo bilateral Erasmus previamente assinado.
Consulte a lista de
acordos bilaterais (XLS | 879KB) existentes para missões de ensino.
MOBILIDADES DE FORMAÇÃO
Trata-se de uma atividade que apoia o desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente das IES, através da participação em eventos de formação no estrangeiro (excluindo conferências) ou em períodos de acompanhamento no posto de trabalho/observação/formação, numa IES parceira ou noutra organização.
Neste tipo de mobilidade não é necessário que exista um Acordo Bilateral. É suficiente o Programa de Mobilidade para Missões de Formação.
Na plataforma IMOTION - Erasmus Staff Training é possível encontrar eventos de formação organizados por diferentes Instituições de Ensino Superior no espaço europeu, em particular Staff Training Weeks.
MOBILIDADES COMBINADAS DE ENSINO+FORMAÇÃO
Permite combinar atividades de Ensino e de Formação num mesmo período, numa IES parceira no estrangeiro. É igualmente necessária a assinatura prévia de um acordo bilateral para ensino.
DURAÇÃO
De 2 dias a 2 meses, excluindo o tempo de deslocação (sendo que, em cada edital, referente a cada ano académico, será definido o período de mobilidade financiado).
Um mínimo de 8 horas de aula (hours of teaching), no caso de Mobilidade de Ensino, que pode ser reduzido para 4 horas no caso de Mobilidade Combinada de Ensino e Formação.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
BOLSAS ESTRATÉGICAS - CANDIDATURAS AO ESTATUTO DE TRABALHADOR ERASMUS+ até 24 de março de 2023.
DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A CANDIDATURA
Regulamento da Mobilidade Internacional do IPS
EDITAL BOLSAS ESTRATÉGICAS (PDF | 386KB)
Ficha de candidatura
Programa de Mobilidade para Ensino/Teaching Agreement (DOC | 76KB)
Programa de Mobilidade para Formação/ Training Agreement (DOC | 75KB)
Programa de Mobilidade Combinada de Ensino e Formação/Teaching Combined with Training (DOC | 77KB)
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS
Serão admitidas as candidaturas dos trabalhadores do IPS que, cumulativamente:
- Detenham vínculo de emprego público com o IPS, à data da realização da mobilidade;
- Façam a submissão online da Ficha de Candidatura e enviem para cimob@ips.pt
com conhecimento a sandra.moreira@ips.pt, o Programa de Mobilidade provisório, dentro dos prazos
estabelecidos. Nesta fase, os documentos não necessitam de assinaturas.
CRITÉRIOS
DE SERIAÇÃO
Caso não exista financiamento para todas as candidaturas apresentadas e tendo em consideração o número de mobilidades disponíveis para cada Escola ou Serviço, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- Relevância estratégica da candidatura para a Escola ou Serviço, avaliada e fundamentada pelo dirigente máximo respetivo (1 ponto — pouco relevante; 3 pontos — relevante; 5 pontos — muito relevante);
- Número de mobilidades realizadas por ordem crescente (mais de três mobilidades — 1 ponto; duas a três mobilidades — 3 pontos; zero a uma mobilidades — 5 pontos)
- Número de mobilidades aprovadas, aceites e não realizadas (1 ponto negativo por cada mobilidade);
- Em caso de empate, aplicam -se, sucessivamente, os seguintes critérios: ser professor de carreira e o número de anos de serviço no IPS (até cinco anos — 1 ponto; cinco a dez anos — 3 pontos; mais de dez anos — 5 pontos).
FINANCIAMENTO DO PERÍODO DE MOBILIDADE
DOCUMENTOS A ENTREGAR NO IPS APÓS A SERIAÇÃO
Ficha de Trabalhador em Mobilidade (XLS | 12KB) - contém informações importantes para contratualizar a mobilidade e efetuar o pagamento da bolsa.
A versão final do Programa de Mobilidade (para Ensino, Formação ou Combinada de Ensino e Formação), assinada e carimbada pelo trabalhador e pela instituição de destino;
Todas as mobilidades requerem autorização prévia do pedido de deslocação em serviço no estrangeiro.
Todos os documentos devem ser entregues ao CIMOB 5 semanas antes da execução da mobilidade.
DOCUMENTOS A ENTREGAR NO IPS, APÓS A MOBILIDADE:
Comprovativo de presença emitido pela instituição de acolhimento, contendo o primeiro e o ultimo dia de atividades na instituição de destino. No caso das mobilidades de ensino, deve ser também referido o total de horas lecionadas (mínimo de 8 horas ou 4 horas, no caso de ensino+formação);
Relatório final da mobilidade