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Reconhecimento e equivalência de graus académicos estrangeiros

Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS)

O ECTS é o sistema definido a nível europeu, centrado no estudante, para descrever o volume de trabalho necessário de um estudante a fim de atingir os objectivos de uma determinada unidade curricular. Esses objectivos são preferencialmente especificados através de resultados de aprendizagem e de competências adquiridas.

Obtenha mais informações sobre:

Consulte também a aplicação do ECTS no IPS:


Reconhecimento Académico do Estudante em Mobilidade

O Reconhecimento Académico do estudante em mobilidade é feita através do sistema de créditos ECTS. Antes de partir, o/a estudante que irá realizar um período de estudos terá de elaborar o Contrato de Estudos (Learning Agreement) onde se apresentará as unidades curriculares que se propõe fazer na instituição de destino e as unidades curriculares do seu curso, sujeitas ao Reconhecimento. É fundamental negociar este Contrato de Estudos com o/a Coordenador/a da Mobilidade da sua Escola Superior.



No caso dos estudantes que vão realizar um período de estágios, terão de preencher o Acordo de Estágio (Training Agreement). Neste caso, o/a Coordenador/a da Mobilidade da respectiva Escola Superior orientará o estudante na procura de estágio tendo em conta os conhecimentos adquiridos no seu curso. O Acordo de Estágio é elaborado com base no estágio obtido e segundo as indicações da instituição de destino.



Tanto o Contrato de Estudos como o Acordo de Estágio só são válidos após a assinatura do/a estudante, a assinatura do/a Coordenador/a da Mobilidade, a assinatura do/a Coordenador/a Institucional do IPS, o carimbo do IPS, a assinatura do/a responsável pelo reconhecimento académico da instituição de destino, a assinatura do/a Coordenador/a Institucional da instituição de destino e o carimbo da instituição de destino.



O Contrato de Estudos pode ser alterado até um mês após o início da mobilidade. Neste caso, o/a estudante deverá preencher a 2.ª folha do Contrato de Estudos denominada "Alterações ao Contrato de Estudos" (Changes to the Learning Agreement). De notar, porém, que todo o processo de negociação e assinatura/ carimbo terá de ser feito novamente.



No fim da mobilidade a instituição de destino emitirá o Boletim de Registo Académico (Transcrit of Records) onde constará as notas do/a estudante. Apenas as unidades curriculares que também constem no Contrato de Estudos e às quais o/a estudante obteve aproveitamento serão tidas em conta para o Reconhecimento. O Boletim de Registo Académico pode ser entregue ao/à estudante na véspera do seu regresso a Portugal ou ser enviado ao IPS. No caso de ser entregue ao/à estudante, o Boletim deverá ser entregue ao CIMOB-IPS.



O Reconhecimento Académico é da exclusiva responsabilidade das Escolas Superiores. O Boletim de Registo Académico, assim que chega ao CIMOB-IPS, é reecaminhado ao/à Coordenador/a da Mobilidade da respectiva Escola de forma a se proceder à reconversão de notas.




Página gerada em: 2013-05-23 às 22:17:31 Última actualização: 2009-11-13