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CLASSIFICAÇÃO FINAL DO GRAU DE LICENCIADO NA ESS
Conforme referido no artigo 12º - Classificação Final do grau de licenciado, do Decreto-Lei n.º 115/2013:
1. Ao curso é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. 2. A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 3. Os coeficientes de ponderação são fixados pelo Conselho Técnico-Científico da ESS.
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